ABC Ltda., sociedade empresarial contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), protocolou consulta tributária perante o Fisco federal acerca de um tema envolvendo isenção de IPI e o respectivo creditamento. A solução de consulta tributária foi desfavorável aos interesses da consulente. Contudo, dez dias após ser notificada da decisão de consulta, o advogado de ABC Ltda. verificou que consulta relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, foi solucionada em sentido diametralmente oposto em consulta de outra sociedade atuante no mesmo ramo de atividade. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta, mesmo quando identificada divergência;
Errada, porque a existência de divergência entre soluções de consulta abre, sim, uma via específica de impugnação administrativa.
- B)em razão da divergência, caberia excepcionalmente recurso de agravo interno, com possibilidade de juízo de retratação;
Errada, porque agravo interno e juízo de retratação não são os instrumentos próprios do procedimento de consulta tributária federal.
- C)admite-se o pedido de reconsideração por simples petição à autoridade fiscal que prolatou a decisão de consulta;
Errada, porque não basta simples pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão quando o caso envolve divergência formal entre consultas.
- D)caberia recurso de ofício, a ser interposto dentro do prazo de trinta dias pelo consulente;
Errada, porque recurso de ofício não é manejado pelo consulente e não é o meio adequado para questionar solução de consulta.
- E)para haver apreciação de tal divergência em via administrativa, caberia a interposição de recurso especial, sem efeito suspensivo.
Certa, porque a divergência entre soluções de consulta sobre a mesma norma permite recurso especial para uniformização do entendimento, sem efeito suspensivo.
Gabarito: E
A consulta tributária serve para o contribuinte tirar a dúvida antes de agir, como se fosse um "termômetro oficial" do Fisco. Quando a resposta vem desfavorável, em regra ela não vira uma decisão administrativa comum com recurso aberto para qualquer lado. Mas existe uma exceção importante: se houver divergência entre soluções de consulta sobre a mesma matéria, com base na mesma norma jurídica, o ordenamento admite provocação administrativa específica para uniformizar o entendimento. No caso do IPI e de consultas no âmbito federal, a legislação e os atos da Receita Federal preveem o chamado recurso especial para apreciação de divergência, justamente para evitar que contribuintes em situações iguais recebam respostas diferentes. Essa via não serve para rediscutir qualquer inconformismo simples, mas para atacar a contradição entre soluções de consulta idênticas. Por isso a questão destaca que outra empresa do mesmo ramo recebeu resposta oposta: isso aciona o mecanismo de uniformização. O ponto-chave é que o recurso especial não tem efeito suspensivo. Ou seja, ele pede a revisão da divergência, mas não paralisa automaticamente os efeitos da solução já proferida. A banca FGV gosta desse detalhe porque mistura o nome do recurso com efeitos processuais e joga várias peças falsas na mesa. Assim, o gabarito correto é a alternativa E: diante da divergência, cabe recurso especial, sem efeito suspensivo, para que a matéria seja apreciada administrativamente. Isso é compatível com o regime federal de consulta tributária e com a lógica de uniformização de entendimento do Fisco.