Acerca do microempreendedor individual (MEI) e sua sistemática prevista na Lei Complementar nº 123/2006, é correto afirmar que:
- A)a tributação municipal do IPTU deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir;
Certa: a LC 123/2006 assegura tratamento mais favorecido ao MEI quando a atividade é exercida no mesmo local da residência, com reflexos na tributação municipal.
- B)poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, com dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
Errada: o MEI pode ter, no máximo, um empregado e a descrição das atividades e da forma de contratação está incompatível com a regra legal.
- C)o MEI constituído na forma de startup pode optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês;
Errada: MEI não depende de enquadramento como startup para optar pela sistemática de recolhimento fixa do Simples Nacional.
- D)a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo MEI, poderá ser alterada dentro do mesmo ano-calendário;
Errada: a opção pelo regime do MEI não pode ser alterada livremente dentro do mesmo ano-calendário, pois há disciplina legal específica para a opção e sua vinculação.
- E)o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada somente após o período de 24 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.
Errada: o cancelamento automático da inscrição por falta de recolhimento ou declarações não segue essa formulação absoluta, pois a lei prevê procedimento e pressupostos próprios.
Gabarito: A
O MEI é a versão mais simples do empreendedor no Simples Nacional: menos burocracia, recolhimento fixo mensal e regras bem amarradas na Lei Complementar nº 123/2006. A ideia é facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria, sem transformar a vida do contribuinte em um labirinto fiscal. O foco aqui é exatamente esse: o MEI recebe tratamento favorecido, inclusive em aspectos tributários e cadastrais. A alternativa correta é a letra A porque a LC 123/2006 prevê tratamento mais favorecido ao MEI quando ele realiza sua atividade no mesmo local em que reside, inclusive com repercussões na tributação municipal. Em outras palavras, o legislador quis evitar que a residência do microempreendedor fosse tratada como um problema tributário extra só porque ele trabalha de casa. Faz sentido prático e combina com a lógica do regime simplificado. As demais opções escorregam em pontos clássicos. O MEI não pode ter dois empregados, a figura de startup não altera a sistemática própria do MEI, a opção pelo regime não é “vai e volta” livremente no mesmo ano, e o cancelamento automático por inatividade segue regras legais específicas, não essa versão inventada de prova para assustar candidato. A banca adora misturar o regime do MEI com regras de outros regimes para ver se você está atento. Então, guarde a essência: o MEI foi criado para simplificar a formalização e reduzir custos, não para criar novas armadilhas tributárias. Quando a questão falar em residência, atividade no mesmo local e benefício municipal, acenda a luz verde: é a lógica do tratamento favorecido em ação.