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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca do microempreendedor individual (MEI) e sua sistemática prevista na Lei Complementar nº 123/2006, é correto afirmar que:

Gabarito: A

O MEI é a versão mais simples do empreendedor no Simples Nacional: menos burocracia, recolhimento fixo mensal e regras bem amarradas na Lei Complementar nº 123/2006. A ideia é facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria, sem transformar a vida do contribuinte em um labirinto fiscal. O foco aqui é exatamente esse: o MEI recebe tratamento favorecido, inclusive em aspectos tributários e cadastrais. A alternativa correta é a letra A porque a LC 123/2006 prevê tratamento mais favorecido ao MEI quando ele realiza sua atividade no mesmo local em que reside, inclusive com repercussões na tributação municipal. Em outras palavras, o legislador quis evitar que a residência do microempreendedor fosse tratada como um problema tributário extra só porque ele trabalha de casa. Faz sentido prático e combina com a lógica do regime simplificado. As demais opções escorregam em pontos clássicos. O MEI não pode ter dois empregados, a figura de startup não altera a sistemática própria do MEI, a opção pelo regime não é “vai e volta” livremente no mesmo ano, e o cancelamento automático por inatividade segue regras legais específicas, não essa versão inventada de prova para assustar candidato. A banca adora misturar o regime do MEI com regras de outros regimes para ver se você está atento. Então, guarde a essência: o MEI foi criado para simplificar a formalização e reduzir custos, não para criar novas armadilhas tributárias. Quando a questão falar em residência, atividade no mesmo local e benefício municipal, acenda a luz verde: é a lógica do tratamento favorecido em ação.

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