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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Município Alfa realizou lançamento de ofício para cobrança de IPTU referente a imóveis de propriedade da União, sob gestão da Infraero, arrendados para atividades comerciais de funcionamento de hangares. Acerca desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas ideias que muita gente mistura: imunidade recíproca e sujeito passivo do IPTU. A União tem imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da CF), então o Município não pode cobrar IPTU do patrimônio federal. Mas essa proteção não vira um escudo mágico para qualquer particular que esteja usando o imóvel. No caso, os hangares estão arrendados para atividade comercial. Quando bem público é cedido/arrendado a particular para exploração econômica, a jurisprudência do STF e do STJ entende que a imunidade não alcança a exploração privada. Ou seja, o fato de o imóvel ser da União não impede a incidência do IPTU sobre quem está na posse e usa o bem com animus de dono, desde que a lei municipal o alcance como contribuinte ou responsável. E aqui entra o art. 34 do CTN: contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Por isso, os arrendatários, que estão na posse do imóvel e exercem atividade comercial nos hangares, podem ser cobrados pelo Município. A lógica é simples: o poder público não perde a imunidade, mas o particular não ganha imunidade por osmose. Então o gabarito está na alternativa que permite a cobrança dos arrendatários. Esse é exatamente o entendimento consolidado: bem público explorado por particular pode ser tributado em relação ao possuidor privado, sem ofensa à imunidade da União.

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