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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI. Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar duas coisas: o que foi confessado na declaração e o que ficou fora dela. No IPI, que é tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte calcula, declara e paga. Quando ele declara e paga a menor, a parte que foi informada vira débito confessado, mas a parcela que nem foi declarada nem paga continua aberta para lançamento de ofício pela Receita. E por que isso importa? Porque, para essa parcela remanescente, o Fisco não está cobrando um crédito já constituído pela confissão do contribuinte. Ele ainda precisa lançar. Por isso, o prazo aplicável é decadencial, e não prescricional. Na lógica do CTN, entra o art. 173, I: a Fazenda tem 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Essa é a fórmula clássica cobrada em prova quando o tributo não foi lançado por homologação integralmente ou quando a diferença não foi sequer declarada. Resumo de prova: parte declarada e não paga costuma puxar prescrição; parte não declarada e não paga puxa decadência para lançamento. É essa virada de chave que deixa o gabarito na letra D.

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