Antônio Palmeira comprou um carro usado na Itália no dia 04/04/2022. O desembaraço aduaneiro foi feito em 09/08/2022. Assinale a opção que indica o momento em que ocorreu o fato gerador do IPVA e se o IPVA será devido de forma integral ou proporcional ao número de dias restantes do ano.
- A)O fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
Correta: no veículo importado, o fato gerador é associado ao desembaraço aduaneiro e o tributo é exigido proporcionalmente ao restante do ano.
- B)O fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
Errada: a compra no exterior, por si só, ainda não marca o momento tributário do IPVA no Brasil.
- C)O fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma integral.
Errada: a data da compra não é o marco do fato gerador, embora o veículo tenha sido adquirido antes da nacionalização.
- D)O fato gerador ocorreu em 1/1/2022 e o IPVA será devido de forma integral.
Errada: 1º de janeiro vale como regra geral para veículos já sujeitos ao IPVA, não para o importado desembaraçado depois.
- E)O fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma integral.
Errada: embora o desembaraço seja relevante, o IPVA não é integral quando o fato gerador ocorre no meio do ano.
Gabarito: A
O IPVA é um imposto estadual sobre a propriedade de veículo automotor. A regra geral, quando o veículo já existe e está regularmente registrado, é que o fato gerador acontece em 1º de janeiro de cada ano, porque o imposto é anual e recai sobre a propriedade naquela data. Parece simples, e a banca adora complicar justamente com exceções de importação. Quando o veículo vem do exterior, a lógica muda: antes do desembaraço aduaneiro, ele ainda não foi nacionalizado para fins de circulação no Brasil. Por isso, a jurisprudência do STF e a orientação doutrinária costumam apontar o desembaraço aduaneiro como o momento em que nasce a tributação do IPVA nesse caso, pois é ali que o veículo ingressa juridicamente no patrimônio tributável submetido à incidência estadual. E tem mais um detalhe importante: se o veículo entra no curso do ano, o IPVA não faz cara de paisagem e cobra o ano inteiro como se nada tivesse acontecido. Ele é devido de forma proporcional aos meses ou dias restantes até 31 de dezembro, porque o contribuinte só passou a exercer a propriedade tributável a partir do desembaraço. Em outras palavras, a cobrança acompanha o tempo de fruição da propriedade no ano-calendário. Por isso o gabarito é a alternativa A: fato gerador no desembaraço aduaneiro e pagamento proporcional ao período restante do ano. A banca FGV gosta bastante dessa combinação de regra geral com exceção de importação.