A Procuradoria da Fazenda de Minas Gerais teve acesso às provas de que João Felisberto, notificado para pagamento de uma multa tributária de ITCD, passou a colocar seus bens em nome de terceiros, ainda dentro do prazo para pagamento da multa. Assinale a opção que indica a medida judicial tributária que deve ser proposta.
- A)Execução Fiscal com Pedido de Liminar.
Errada: execução fiscal é via de cobrança do crédito já inscrito em dívida ativa, não a medida preventiva adequada para evitar a fraude patrimonial narrada.
- B)Ação Anulatória dos negócios jurídicos realizados.
Errada: a Fazenda não pede, aqui, a anulação dos negócios como via principal; o instrumento específico para proteger o crédito diante da dilapidação é a cautelar fiscal.
- C)Mandado de Segurança.
Errada: mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso, não para resguardar o crédito tributário diante de ocultação de bens.
- D)Medida Cautelar Fiscal.
Certa: a Medida Cautelar Fiscal é cabível quando há risco de frustração da cobrança por atos de esvaziamento patrimonial, como a transferência de bens a terceiros.
- E)Ação de Cancelamento no Registro de Imóveis.
Errada: cancelamento no registro de imóveis é providência registral pontual, não a ação judicial tributária adequada para prevenir a fraude e assegurar o crédito.
Gabarito: D
Aqui a Fazenda percebeu um comportamento clássico de quem quer "sumir com o patrimônio" antes de pagar a dívida: o devedor, já notificado, passou a transferir bens para terceiros dentro do prazo de pagamento. Nessa situação, a providência judicial adequada não é uma ação para discutir o débito, nem uma execução fiscal ainda sem título executivo. O instrumento próprio é a Medida Cautelar Fiscal, prevista na Lei 8.397/1992. Ela serve para resguardar o futuro recebimento do crédito tributário quando há risco concreto de dilapidação patrimonial. Em outras palavras: o Fisco não espera o barco afundar para só depois começar a remar. Havendo indícios de ocultação, alienação ou oneração de bens para frustrar a cobrança, a cautelar busca indisponibilizar o patrimônio do devedor. No caso, o enunciado diz que João foi notificado para pagar multa tributária de ITCD e, ainda no prazo, começou a colocar bens em nome de terceiros. Isso aponta tentativa de fraude e esvaziamento patrimonial, exatamente o tipo de cenário que autoriza a medida cautelar fiscal, com fundamento na Lei 8.397/1992, especialmente nas hipóteses de risco à satisfação do crédito. Por isso o gabarito é a letra D. As demais opções tropeçam no momento processual ou no objeto da tutela: não se está anulando negócio jurídico, nem impetrando mandado de segurança, nem propondo execução fiscal sem a constituição adequada do crédito e sem o objetivo preventivo próprio da cautelar.