Em determinada execução fiscal, antes da citação do devedor, a Fazenda celebrou acordo de parcelamento da dívida. Entretanto, já havia obtido medida cautelar de arresto parcial do valor devido, via SISBAJUD. Nesta hipótese,
- A)há liberação da constrição sobre a conta bancária do devedor em virtude do acordo firmado.
Errada, porque o parcelamento nao libera automaticamente a constricao bancaria ja efetivada.
- B)o acordo firmado retira da certidão da dívida ativa sua liquidez e certeza.
Errada, porque o acordo de parcelamento nao retira a liquidez e certeza da CDA.
- C)após o pagamento da primeira cota do parcelamento, pode ser suspensa a constrição.
Errada, porque nao existe regra de suspensao da constricao somente apos o pagamento da primeira parcela.
- D)a constrição realizada via SISBAJUD deve ser mantida para o caso de descumprimento do acordo.
Certa, porque a constricao via SISBAJUD pode ser mantida como garantia para eventual descumprimento do parcelamento.
- E)o parcelamento do débito, antes da citação, determina a perda do objeto da execução.
Errada, porque o parcelamento nao extingue a execucao fiscal, apenas suspende a exigibilidade do credito.
Gabarito: D
O parcelamento é causa de suspensao da exigibilidade do credito tributario, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Mas suspender a exigibilidade nao e o mesmo que apagar a divida ou desfazer automaticamente as garantias ja existentes. O credito continua vivo, apenas com a cobranca temporariamente paralisada enquanto o contribuinte cumpre o acordo. Por isso, se antes mesmo da citacao ja houve arresto parcial via SISBAJUD, essa constricao pode ser preservada como garantia do juizo. A logica e simples: o Fisco nao precisa devolver a rede para o peixe escapar, especialmente se o parcelamento pode ser rompido por inadimplemento. A alternativa D esta correta porque a manutencao da constricao serve justamente para resguardar a execucao caso o acordo seja descumprido. A jurisprudencia do STJ, em linha geral, admite a conservacao de atos constritivos ja efetivados quando nao ha incompatibilidade com o parcelamento e quando a medida funciona como garantia do credito. Em resumo: parcelamento suspende a cobranca, nao gera extincao nem libera automaticamente bens arrestados. O processo fica parado na medida do possivel, mas a garantia pode permanecer no tabuleiro.