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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Júlia e Marina são filhas maiores de Joaquim, servidor público aposentado de Minas Gerais. Após o falecimento de Joaquim, o inventário é aberto, sendo suas filhas comunicadas e tendo recebidos valores de diferenças de aposentadoria, pagas pela fonte pagadora de seu pai. Sobre tais valores, incidirá o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD?

Gabarito: C

O ITCD, em regra, só alcança a transmissão gratuita de bens e direitos, como herança e doações. A pegadinha aqui é que nem tudo que a família recebe depois da morte entra na conta do imposto. Existe uma diferença importante entre patrimônio transmitido e valores que apenas estavam pendentes de pagamento por uma relação jurídica já existente. As diferenças de aposentadoria pagas pela fonte pagadora do falecido têm natureza de verba remuneratória, isto é, correspondem a valores ligados a uma relação de trabalho ou a proventos que o servidor já tinha direito a receber. Por isso, não se trata de uma transmissão patrimonial causa mortis típica, mas de pagamento de verba devida ao falecido e repassada aos sucessores. A lógica é a mesma usada para afastar a incidência do ITCD sobre valores de remuneração oriundos de relação de trabalho. Esse entendimento aparece de forma recorrente na jurisprudência, que distingue herança propriamente dita de verbas salariais, trabalhistas ou remuneratórias pendentes. O ponto central é simples: se o valor não nasce da sucessão, mas de um direito já incorporado ao patrimônio do falecido, o ITCD não deve morder essa fatia. Então, no caso, as filhas recebem valores que não são uma transmissão gratuita de bens por morte, e sim quantias relacionadas à remuneração do pai. Por isso, a alternativa correta é a que afasta a incidência do ITCD com esse fundamento.

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