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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A natureza jurídica dos empréstimos compulsórios suscitou, no passado, forte controvérsia doutrinária e jurisprudencial que chegou a envolver mudanças de posicionamento por parte do próprio Supremo Tribunal Federal. À luz da visão constitucional atual sobre os empréstimos compulsórios, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária bem específica: só a União pode instituí-los e sempre por lei complementar, nos casos fechados do art. 148 da Constituição. Hoje, a CF admite duas hipóteses: despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública; e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. É um tributo com cara de exceção, não de rotina. A alternativa A está correta porque a Constituição atual não traz, entre as hipóteses de empréstimo compulsório, a ideia de atender conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Essa fórmula aparecia na disciplina antiga, mas não foi mantida pela CF/88. Ou seja: a Constituição de hoje fechou o cardápio e não deixou espaço para essa finalidade. Na prática de prova, o segredo é lembrar duas travas: competência exclusiva da União e reserva de lei complementar. Se aparecer medida provisória, lei ordinária ou Estado/Município criando empréstimo compulsório, já acende a luz vermelha. O STF, depois de oscilações históricas, consolidou a leitura de que o art. 148 é taxativo. Então, o gabarito A está certo porque aponta justamente a inexistência dessa finalidade na ordem constitucional vigente.

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