O Município Alfa deseja celebrar convênio com a União visando a receber delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)A celebração do convênio entre o Município Alfa e a União é feita por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia anuência do Ministério das Cidades.
Errada, porque o convênio não depende de prévia anuência do Ministério das Cidades e é celebrado no âmbito da Receita Federal, não desse ministério.
- B)O termo de opção para celebração do convênio de ITR será exercido exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do Município Alfa, mediante utilização de certificado digital válido.
Certa, porque o termo de opção para o convênio do ITR é feito exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica válida do Município.
- C)O Município Alfa, no exercício das atribuições delegadas pelo convênio, poderá, por lei tributária municipal específica, deliberar sobre a concessão de isenções do ITR.
Errada, porque o Município não pode conceder isenção de ITR por lei municipal, já que a isenção de tributo federal depende de competência da União.
- D)O Município Alfa, no exercício das atribuições delegadas pelo convênio, poderá, por legislação tributária específica, dispor sobre as obrigações acessórias relativas ao ITR, inclusive estabelecendo forma, prazo e condições para o seu cumprimento.
Errada, porque o Município não pode, por legislação tributária própria, inovar sobre obrigações acessórias do ITR como se fosse titular da disciplina normativa do imposto.
- E)O convênio somente poderá ser denunciado pelo Município Alfa a partir do 1º dia do exercício financeiro seguinte àquele em que houve a adesão.
Errada, porque a denúncia do convênio não fica presa, de forma absoluta, ao exercício financeiro seguinte à adesão, como a alternativa afirma.
Gabarito: B
O ITR é um tributo federal, mas a Constituição permite que a União delegue ao Município algumas tarefas práticas: fiscalização, lançamento de ofício e cobrança, normalmente por convênio. Isso está alinhado com a lógica do sistema tributário: quem faz a lei é um ente, mas outro pode ajudar na execução administrativa, sem virar dono do imposto. Aqui, o ponto central é o procedimento de adesão ao convênio do ITR. A Lei 11.250/2005 e a regulamentação da Receita Federal preveem que a opção é feita eletronicamente, com assinatura eletrônica válida, por meio do sistema próprio da RFB. Ou seja, nada de papel dramático, carimbo perdido ou ritual burocrático antigo: é tudo digital. O gabarito é a letra B porque ela descreve corretamente essa forma de adesão. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe operacional, misturando convênio, competência tributária e regras administrativas para ver se você confunde delegação de função com transferência de competência. Resumo mental: o Município pode executar tarefas do ITR por convênio, mas não passa a ser o titular do imposto. E, na hora de firmar a opção, o caminho é eletrônico, com certificado digital válido, como manda a disciplina normativa da Receita.