Engenharia de Motores Ltda. é uma sociedade empresária que atua adquirindo de particulares automóveis usados com graves problemas no motor e realiza serviços de retificação de tais motores. Depois de retificados os motores, revende com lucro os automóveis usados para lojas de automóveis. Diante desse cenário, o IPI incidente sobre tais produtos será calculado sobre
- A)a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.
Correta: em operação com produto usado, o IPI é apurado sobre a diferença entre aquisição e revenda, refletindo a margem efetiva da operação.
- B)o preço corrente do mercado varejista da praça em que o estabelecimento revendedor estiver domiciliado.
Errada: preço varejista não é a base de cálculo do IPI nesse caso e ainda desloca a lógica do tributo para um parâmetro inadequado.
- C)o preço corrente do mercado atacadista da praça em que o estabelecimento revendedor estiver domiciliado.
Errada: o preço atacadista também não serve como base aqui, pois a questão trata de revenda de usados, não de mera referência de mercado.
- D)o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Errada: essa é a regra geral da saída do estabelecimento industrial ou equiparado, mas não resolve o caso específico de revenda de veículos usados.
- E)o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial acrescido do valor das matérias-primas e dos produtos intermediários utilizados.
Errada: essa fórmula mistura bases típicas de industrialização com acréscimo de insumos, o que não corresponde ao tratamento do caso narrado.
Gabarito: A
O IPI, em regra, incide sobre produtos industrializados e tem como base de cálculo o valor da operação de saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Isso aparece na lógica geral do CTN e da legislação do IPI, como a Lei 4.502/1964 e o RIPI. Só que o caso da questão tem um detalhe importante: a empresa trabalha com automóveis usados, compra, retifica o motor e depois revende. Para esse tipo de operação com produto usado, a tributação do IPI não acompanha o valor cheio de revenda, mas sim a diferença entre o preço de aquisição e o de revenda, isto é, o ganho efetivo na circulação do usado. A razão é evitar que o imposto trate o usado como se fosse um produto novo saído de industrialização completa. A lógica do sistema é olhar para o valor agregado na operação econômica específica, e não para o preço total do veículo na revenda. Por isso, em vez de incidir sobre o valor integral do automóvel, o IPI é calculado sobre a margem obtida na revenda. Essa conclusão é a que aparece de forma consistente em provas e na leitura sistemática do regime do IPI para revenda de mercadorias usadas, especialmente quando há recondicionamento/retificação. A banca gosta de misturar a regra geral do imposto com a exceção prática do negócio com usados, então vale ficar atento ao detalhe do enunciado. Assim, o gabarito A está correto porque o IPI, nesse cenário, incide sobre a diferença entre o valor de compra e o de revenda, e não sobre o preço total da saída.