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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária XYZ. Ltda., em recuperação judicial, pretende requerer sua adesão a parcelamento de dívidas tributárias estaduais perante o Estado Alfa, o qual dispõe de lei específica estadual dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O CTN trata o parcelamento como uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não como perdão da dívida. Ou seja: o Fisco pausa a cobrança, mas o crédito continua existindo. Por isso, parcelar não equivale a novar, nem a extinguir o crédito. O ponto central da questão está no art. 155-A do CTN, que permite lei específica disciplinar o parcelamento, inclusive com regras próprias para o devedor em recuperação judicial. Quando o assunto é recuperação judicial, o CTN foi claro: a lei específica pode trazer condições especiais para o parcelamento do crédito tributário desse devedor. E aqui entra a liberdade do ente competente para disciplinar o tema dentro do seu campo normativo. Se a lei estadual específica quiser fixar prazo menor do que aquele previsto em lei federal específica sobre o mesmo assunto, isso não viola o CTN, desde que respeite a disciplina legal aplicável ao caso. É por isso que a alternativa C está correta. O CTN não impõe que a lei estadual copie o prazo federal, nem cria um piso mínimo obrigatório universal para esse parcelamento. Em outras palavras, o Estado pode ser até mais curto na concessão, se a sua lei assim dispuser. Direito Tributário adora esse detalhe: às vezes o problema não é poder parcelar, mas até onde o legislador local pode apertar o relógio. Cuidado também com as pegadinhas clássicas: parcelamento não exclui o crédito tributário, não produz novação e, como regra, a disciplina do CTN sobre moratória se aplica subsidiariamente ao parcelamento. Então a banca mistura suspensão, extinção, exclusão e efeitos civis para ver se você tropeça no conceito.

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