A sociedade empresária XYZ. Ltda., em recuperação judicial, pretende requerer sua adesão a parcelamento de dívidas tributárias estaduais perante o Estado Alfa, o qual dispõe de lei específica estadual dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
- A)A adesão a tal parcelamento tributário implica confissão de dívida, tendo a eficácia de operar a novação da dívida e de interromper o curso da prescrição, constituindo modalidade de exclusão do crédito tributário.
Errada: parcelamento suspende a exigibilidade, mas não opera novação nem exclui o crédito tributário.
- B)Não é possível que a lei específica estadual exclua a incidência de juros no parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
Errada: a lei específica pode, sim, tratar de juros no parcelamento, inclusive com disciplina diversa, salvo vedação legal aplicável.
- C)A lei específica estadual dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial pode estabelecer prazos de parcelamento inferiores aos concedidos pela lei federal específica sobre o mesmo tema.
Certa: o CTN admite que a lei específica sobre parcelamento do devedor em recuperação judicial fixe condições e prazos próprios, sem exigir que reproduza os prazos da lei federal.
- D)Não se aplicam ao parcelamento, subsidiariamente, as disposições do CTN relativas à moratória.
Errada: o CTN determina a aplicação subsidiária, no que couber, das disposições sobre moratória ao parcelamento.
- E)Dado o caráter espontâneo e voluntário da adesão ao parcelamento, o pagamento de parcelas referentes a dívidas tributárias estaduais que já estavam prescritas antes da adesão não permite a repetição do indébito tributário por parte do sujeito passivo.
Errada: a prescrição extingue o crédito, e o enunciado tenta transformar pagamento de dívida prescrita em situação automaticamente irrepetível, o que não se sustenta como regra.
Gabarito: C
O CTN trata o parcelamento como uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não como perdão da dívida. Ou seja: o Fisco pausa a cobrança, mas o crédito continua existindo. Por isso, parcelar não equivale a novar, nem a extinguir o crédito. O ponto central da questão está no art. 155-A do CTN, que permite lei específica disciplinar o parcelamento, inclusive com regras próprias para o devedor em recuperação judicial. Quando o assunto é recuperação judicial, o CTN foi claro: a lei específica pode trazer condições especiais para o parcelamento do crédito tributário desse devedor. E aqui entra a liberdade do ente competente para disciplinar o tema dentro do seu campo normativo. Se a lei estadual específica quiser fixar prazo menor do que aquele previsto em lei federal específica sobre o mesmo assunto, isso não viola o CTN, desde que respeite a disciplina legal aplicável ao caso. É por isso que a alternativa C está correta. O CTN não impõe que a lei estadual copie o prazo federal, nem cria um piso mínimo obrigatório universal para esse parcelamento. Em outras palavras, o Estado pode ser até mais curto na concessão, se a sua lei assim dispuser. Direito Tributário adora esse detalhe: às vezes o problema não é poder parcelar, mas até onde o legislador local pode apertar o relógio. Cuidado também com as pegadinhas clássicas: parcelamento não exclui o crédito tributário, não produz novação e, como regra, a disciplina do CTN sobre moratória se aplica subsidiariamente ao parcelamento. Então a banca mistura suspensão, extinção, exclusão e efeitos civis para ver se você tropeça no conceito.