A Fazenda Esperança é imóvel rural que tem 75% de sua área no território do Município Alfa e 25% no território do Município Beta (onde está situada a sede do imóvel); 20% da área da Fazenda Esperança é reserva legal devidamente cadastrada perante os órgãos competentes. João, proprietário do referido imóvel e residente em sua sede, é titular de outros imóveis rurais, mas não está declarando nem recolhendo devidamente o ITR da Fazenda Esperança, tendo sofrido execução fiscal para cobrança dessa dívida de ITR. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O domicílio tributário do contribuinte para fins de ITR, nesse caso, é o Município Alfa, onde situada a maior parte do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Errada, porque o domicílio tributário do ITR não é automaticamente fixado no Município Alfa nem se torna vedado escolher outro domicílio nos termos legais.
- B)As informações cadastrais deste imóvel rural integram o Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
Certa, porque as informações cadastrais do imóvel rural integram o CAFIR, administrado pela Receita Federal, que pode solicitar atualização dessas informações a qualquer tempo.
- C)O valor do ITR desse imóvel será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua – VTN a alíquota correspondente, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
Errada, porque a apuração do ITR não se resume a aplicar alíquota sobre o VTN considerando apenas área total e GU, havendo regras legais mais específicas e exclusões próprias.
- D)O ITR é tributo sujeito a lançamento por declaração.
Errada, porque o ITR não é tributo sujeito a lançamento por declaração; a sistemática legal é a de lançamento por homologação.
- E)Ocorrendo adjudicação, para fins fundiários, de imóvel rural penhorado em execução fiscal, o imóvel passará a integrar o patrimônio específico do ente federado União, com carta de adjudicação e registro imobiliário expedidos em seu nome.
Errada, porque a adjudicação de imóvel rural em execução fiscal não faz o bem passar ao patrimônio da União; a adjudicação segue a lógica do credor exequente, conforme o caso.
Gabarito: B
O ITR tem regras bem próprias, e a FGV adora misturar cadastro, domicílio e base de cálculo para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o ponto central é que as informações do imóvel rural devem integrar o CAFIR, que é o Cadastro de Imóveis Rurais administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A administração tributária pode, sim, solicitar informações a qualquer tempo para manter esse cadastro atualizado, o que torna a alternativa B correta. Além disso, o ITR é um imposto federal ligado à propriedade rural e sua apuração leva em conta elementos como o Valor da Terra Nua e o Grau de Utilização, mas não do jeito simplificado e absoluto que algumas alternativas sugerem. A legislação do ITR trabalha com a ideia de reduzir a tributação quando há maior aproveitamento da terra e de considerar áreas de preservação, reserva legal e outras exclusões previstas em lei. Outro ponto importante é que o domicílio tributário no ITR não fica automaticamente preso ao município onde está a maior parte do imóvel, nem a Fazenda define isso por conta própria. Já a forma de lançamento também costuma ser cobrada com casca de banana: o ITR é, em regra, sujeito a lançamento por homologação, com declaração do próprio contribuinte, e não por declaração pura e simples. Então, a banca quer que você reconheça o detalhe cadastral correto: o imóvel rural entra no CAFIR, administrado pela Receita Federal, e esse cadastro pode ser atualizado mediante solicitação da administração tributária, conforme a disciplina legal do ITR e das normas cadastrais da Receita.