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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Servidor público do Estado de Mato Grosso (MT) verificou em seu contracheque que estavam sendo feitas retenções indevidas pelo órgão pagador estadual, a título de Imposto sobre a Renda. Inconformado, procurou seu advogado para ajuizar ação pedindo a restituição dos valores indevidamente retidos. Sabendo-se que o Imposto sobre a Renda é federal, à luz das normas constitucionais sobre a repartição das receitas tributárias e do entendimento dos Tribunais Superiores, a restituição de tais valores deverá ser feita

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: quem reteve indevidamente foi o órgão pagador estadual, então é ele que deve devolver o dinheiro ao servidor. Em matéria de imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração de servidor estadual, a jurisprudência dos Tribunais Superiores trata o Estado como responsável pela retenção e pela restituição quando o desconto foi feito de forma errada. Mesmo sendo o Imposto sobre a Renda um tributo federal, isso não muda o ponto prático da questão: o servidor não discute a titularidade do imposto em abstrato, mas a devolução do valor que foi subtraído indevidamente do seu contracheque. Nessa hipótese, a ação de repetição do indébito deve ser proposta contra o ente que fez a retenção, isto é, o Estado de Mato Grosso. O fundamento fica bem alinhado com a lógica da responsabilidade na fonte e com a orientação do STJ de que a legitimidade passiva, em regra, é de quem efetuou a retenção indevida, não da União, quando o valor saiu do pagamento feito pelo ente estadual. Em concurso, isso aparece bastante como uma armadilha: o tributo é federal, mas o “dedo que apertou o desconto” foi estadual. Por isso, o gabarito é a letra E: somente o Estado de MT deve devolver os valores indevidamente retidos ao servidor.

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