No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, assinale a afirmativa correta.
- A)A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Certa: no IPVA, a notificação do lançamento constitui o crédito e a prescrição para a execução fiscal começa no dia seguinte ao vencimento.
- B)O prazo de cinco anos para a Fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário inicia-se com a notificação do contribuinte para recolhimento do crédito.
Errada: a notificação não inaugura, por si só, o prazo de 5 anos para constituir definitivamente o crédito, porque isso se relaciona ao lançamento e à constituição do crédito, não a um marco isolado de aviso.
- C)O prazo de cinco anos para a fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário inicia-se com a ocorrência do fato gerador.
Errada: a ocorrência do fato gerador não inicia o prazo para constituição definitiva do crédito, pois ainda depende do lançamento pela Fazenda.
- D)A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no primeiro dia do exercício seguinte.
Errada: a prescrição não começa no primeiro dia do exercício seguinte, mas após o vencimento da exação, quando o crédito já está exigível.
- E)O prazo de cinco anos para a fazenda estadual cobrar o crédito por execução fiscal inicia-se com a ocorrência do fato gerador.
Errada: o prazo para execução fiscal não corre desde o fato gerador, e sim após a constituição definitiva do crédito tributário.
Gabarito: A
O IPVA é um imposto estadual lançado de ofício, isto é, a Fazenda faz o lançamento e comunica o contribuinte, sem depender de declaração prévia. Na prática, a notificação do lançamento costuma ocorrer pelo envio do carnê ou documento equivalente, o que é aceito pela jurisprudência do STJ, inclusive na Súmula 397. Aqui está o pulo do gato: a notificação não só avisa o contribuinte, como também aperfeiçoa a constituição do crédito tributário. Mas, para fins de prescrição da execução fiscal, o relógio não começa no dia da notificação, e sim no dia seguinte ao vencimento da exação, porque antes disso ainda existe prazo para pagamento. É por isso que a alternativa A está correta: ela combina a constituição definitiva do crédito com o início da contagem prescricional no dia seguinte ao vencimento. Isso conversa com o art. 174 do CTN, segundo o qual a Fazenda tem 5 anos para cobrar o crédito tributário já definitivamente constituído. Em resumo: no IPVA, a notificação lança e constitui; o vencimento encerra a fase de pagamento; e só depois dele começa a contagem da prescrição para a execução fiscal. Parece detalhe, mas em prova é justamente esse detalhe que a banca adora testar.