Técnicos da União, há alguns anos, promoveram discussões a respeito da conveniência, ou não, de se criar um novo imposto federal, bem como se os Estados e o Distrito Federal teriam alguma participação no produto da arrecadação. Na época, o objetivo era o de aumentar a arrecadação em razão do crescimento da despesa pública decorrente da implementação de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade de vida da população. Ao final de suas reflexões, concluíram, corretamente, que, por imposição constitucional, os referidos entes:
- A)ficariam com 20% do produto da arrecadação do referido imposto;
Certa, porque o art. 157, II, da Constituição determina que os Estados e o DF recebem 20% da arrecadação do imposto federal criado no exercício da competência residual da União.
- B)ficariam com o percentual do produto da arrecadação do referido imposto, conforme definido na lei que o instituir;
Errada, porque esse percentual não é livremente definido pela lei instituidora; ele já vem fixado diretamente na Constituição.
- C)participariam do produto da arrecadação, quer o imposto fosse criado por emenda constitucional, quer por lei ordinária;
Errada, porque a participação decorre da Constituição e está ligada à competência residual da União, não a uma forma genérica de criação do imposto por emenda ou lei ordinária.
- D)participariam indiretamente do referido imposto, pois 49% do produto da arrecadação seriam direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
Errada, porque 49% é percentual típico de outra repartição constitucional, ligada ao Fundo de Participação dos Estados e do DF, e não a esse imposto federal novo.
- E)não participariam do produto da arrecadação do referido imposto, pois a repartição das receitas tributárias é restrita aos impostos ordinários previstos na ordem constitucional.
Errada, porque a repartição das receitas tributárias não se limita aos impostos ordinários já previstos; a própria Constituição também prevê repartição para o imposto residual da União.
Gabarito: A
A Constituição trata com carinho especial os chamados impostos residuais da União. Pelo art. 154, I, a União pode criar novos impostos por lei complementar, desde que eles não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na Constituição. Não é um cheque em branco, mas também não é uma aventura tributária sem regras. E aqui vem o ponto central da questão: quando a União exerce essa competência residual e cria esse novo imposto, os Estados e o Distrito Federal participam do produto da arrecadação. O art. 157, II, da Constituição é direto ao prever que 20% da arrecadação desse imposto pertence aos Estados e ao DF. É uma repartição constitucional obrigatória, não depende de simpatia do legislador. Por isso, a alternativa A está correta. A banca quis testar se você lembrava da combinação clássica: competência residual da União + repartição automática de 20% com Estados e DF. Em concurso, essa dupla costuma aparecer como casadinha de prova. Resumo para guardar: novo imposto federal criado pela competência residual da União? Então existe participação dos Estados e do DF em 20% do produto da arrecadação, por força da própria Constituição, e não por escolha da lei instituidora.