A legislação do ICMS traz a possibilidade de regime especial de controle e fiscalização para o devedor contumaz. Para ser considerado como tal, o contribuinte deve
- A)ter débito de imposto declarado relativamente a seis períodos de apuração em doze meses ou relativamente a dezoito períodos de apuração, consecutivos ou alternados.
Errada, porque traz apenas o atraso do imposto declarado, mas ignora os requisitos relativos aos débitos inscritos em dívida ativa e aos valores mínimos exigidos.
- B)ter três ou mais débitos tributários inscritos em dívida ativa que versem sobre a mesma matéria, totalizem valor superior a 310.000 (trezentas e dez mil) Ufemgs e correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido.
Errada, porque fala em três ou mais débitos e percentual de 30% do patrimônio líquido, mas não traz o requisito de atraso reiterado no imposto declarado.
- C)ter dois ou mais débitos tributários inscritos em dívida ativa que versem sobre a mesma matéria, totalizem valor superior a 310.000 (trezentas e dez mil) Ufemgs e correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) de seu faturamento no exercício anterior, além de ter débito de imposto declarado relativamente a seis períodos de apuração em doze meses ou relativamente a dezoito períodos de apuração, consecutivos ou alternados
Certa, porque reúne os dois blocos cumulativos exigidos pela legislação: débitos inscritos em dívida ativa com os critérios de valor e representatividade, e inadimplência reiterada do imposto declarado.
- D)ter três ou mais débitos tributários inscritos em dívida ativa que versem sobre a mesma matéria, totalizem valor superior a 310.000 (trezentas e dez mil) Ufemgs e correspondam a mais de 25% (vinte e cinco por cento) de seu faturamento no exercício anterior.
Errada, porque usa três ou mais débitos e apenas o parâmetro de 25% do faturamento, mas deixa de exigir o outro requisito essencial, que é o débito de imposto declarado por vários períodos.
- E)ter débito de imposto declarado relativamente a oito períodos de apuração em doze meses ou relativamente a dezoito períodos de apuração, consecutivos ou alternados.
Errada, porque altera a quantidade de períodos de apuração para oito, quando a regra fala em seis períodos em 12 meses ou dezoito períodos, consecutivos ou alternados.
Gabarito: C
A ideia aqui é identificar o chamado devedor contumaz, que é aquele contribuinte que transforma o não pagamento em rotina, e não em acidente de percurso. Por isso, a legislação do ICMS cria um regime especial de controle e fiscalização mais rígido para quem apresenta um padrão reiterado de inadimplência. No caso cobrado, não basta ter um débito qualquer. A norma exige dois blocos de requisitos, somados: de um lado, débitos tributários inscritos em dívida ativa, em número mínimo e com valor relevante; de outro, atraso reiterado no imposto declarado, em vários períodos de apuração dentro de 12 meses ou em períodos consecutivos/alternados mais longos. É exatamente isso que a alternativa C descreve: dois ou mais débitos inscritos em dívida ativa, da mesma matéria, acima de 310.000 Ufemgs, correspondendo a mais de 30% do patrimônio líquido ou mais de 25% do faturamento do exercício anterior, além do débito de imposto declarado em seis períodos de apuração em 12 meses ou em dezoito períodos, consecutivos ou alternados. Repare no detalhe: os requisitos não são opcionais, eles se acumulam. As demais alternativas erram por reduzir o número de débitos, trocar os percentuais, ou omitir um dos conjuntos de exigências. Em prova de FGV, isso costuma ser o pulo do gato: ela mistura pedaços da regra para ver se voce percebe que a caracterização do devedor contumaz é bem mais fechada do que parece.