Segundo a Constituição da República de 1988 e a legislação aduaneira, considera(m)-se contribuinte(s) do Imposto de Importação
- A)toda pessoa física ou jurídica, ainda que ingresse irregularmente com mercadoria estrangeira no país.
Errada, porque nao e qualquer ingresso irregular que gera, por si so, a condicao de contribuinte em termos genericos e absolutos.
- B)toda pessoa, física ou jurídica, que ingresse no país com mercadoria ou produto sujeito a tributos.
Certa, pois traduz a ideia de que responde pelo II quem ingressa no pais com mercadoria ou produto sujeito a tributacao aduaneira.
- C)o importador de mercadoria estrangeira e o viajante, este em relação aos bens conduzidos na bagagem.
Errada, porque traz apenas duas hipoteses especificas e deixa de lado outras situacoes previstas na legislacao aduaneira.
- D)o importador e, nas importações por via postal, a empresa de correios, caso o destinatário se recuse a receber a mercadoria.
Errada, porque a empresa de correios nao se torna contribuinte do imposto nessa hipotese por simples recusa do destinatario.
- E)todos os brasileiros, incluindo aqueles que introduzam mercadoria, clandestinamente, no país.
Errada, porque a nacionalidade brasileira nao tem relacao com a condicao de contribuinte do Imposto de Importacao.
Gabarito: B
O Imposto de Importacao incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira no territorio nacional. A Constituicao autoriza a cobranca desse imposto no art. 153, I, e a legislacao aduaneira detalha quem responde por ele quando ocorre a importacao. Na pratica, a ideia central e simples: se voce traz mercadoria do exterior para o Brasil, pode ser chamado a pagar o tributo, conforme a regra aplicavel ao caso. Por isso, a banca apontou a alternativa B. Ela capta a logica do sistema aduaneiro: contribuinte e a pessoa fisica ou juridica que promove a entrada da mercadoria ou produto sujeito a tributacao. Em concursos, a FGV gosta de trocar o nome tecnico por uma formula mais ampla, mas sem fugir da essencia do fato gerador. O ponto importante e nao confundir contribuinte com qualquer pessoa que apenas esteja por perto da operacao. Em materia de importacao, o vinculo com o fato gerador e decisivo. A legislacao aduaneira trabalha com quem efetivamente realiza a importacao ou com sujeitos equiparados pela norma, e nao com o publico em geral. Em resumo: importou mercadoria estrangeira, entrou na zona de incidencia do II. O restante das alternativas tenta estreitar demais, ampliar demais ou inventar responsaveis que nao correspondem ao regime legal.