Álvaro, residente em Curitiba, já aposentado, resolve doar para sua filha Nara as cotas de participação que tem na empresa Tudo Meu Ltda., localizada em Apucarana. Nara mora e trabalha em Aracaju (Sergipe), mas tem residência em Curitiba. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD) será devido:
- A)em Sergipe e deverá ser recolhido pela donatária;
Errada, porque Sergipe não é o Estado competente nesta doação de cotas; a competência recai sobre o Estado do domicílio do doador.
- B)no Paraná e deverá ser recolhido pela donatária;
Certa, pois a doação de cotas é tratada como transmissão de direito/bem móvel, gerando ITCMD no Estado do domicílio do doador, e o recolhimento cabe à donatária.
- C)em Sergipe e deverá ser recolhido pelo doador;
Errada, porque o fato de a donatária morar ou trabalhar em Sergipe não define a competência do ITCMD nessa hipótese.
- D)no Paraná e deverá ser recolhido pelo doador;
Errada, porque o Estado competente até é o Paraná, mas quem recolhe o imposto na doação é, em regra, a donatária, não o doador.
- E)no Paraná, mas doações para filho(a) de cotas de sociedade são isentas no Estado.
Errada, porque além de o Estado competente ser o Paraná, a suposta isenção para doação de cotas a filho não é uma regra geral do ITCMD e depende de previsão legal específica.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é saber qual regra de competência vale no ITCMD quando a doação é de bens ou direitos. Para bens móveis e direitos, a Constituição orienta que o imposto é devido ao Estado onde tiver domicílio o doador. Como Álvaro mora em Curitiba, a doação das cotas - que são direitos, e não imóvel - atrai o ITCMD para o Paraná. Esse detalhe derruba a tentação de olhar para o local da empresa, para a cidade onde a filha trabalha ou até para o fato de ela morar também em outro lugar. Em ITCMD, a banca gosta muito de fazer você passear pelo mapa sem necessidade. O que manda, nessa hipótese, é o domicílio do doador. Quanto ao sujeito que recolhe, em regra, na doação o contribuinte é o donatário, isto é, quem recebe o bem ou direito. Então, Nara é quem suporta o recolhimento do imposto, mesmo que a doação tenha partido do pai. Por isso o gabarito é a letra B: o ITCMD é devido no Paraná e deve ser recolhido pela donatária. Em prova, vale lembrar a lógica constitucional do art. 155, I, e da regra específica de competência para doação de bens móveis, títulos e créditos.