A União decidiu criar, por meio da Lei nº 10.168/2000, uma Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Acerca desta CIDE, assinale a afirmativa correta.
- A)Tal CIDE é devida pela pessoa física signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
Errada, porque a CIDE da Lei 10.168/2000 incide sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, e não é devida pela pessoa física signatária em si como a alternativa sugere.
- B)Aplica-se tal CIDE quando o contratante for autarquia municipal e o contratado for instituição de ensino situada no exterior, para o oferecimento de curso de treinamento para servidores municipais da respectiva autarquia.
Errada, porque a hipótese descrita não corresponde ao fato gerador da CIDE da inovação, que se relaciona a contratos de tecnologia e remessas ao exterior, não a simples contratação de treinamento por autarquia municipal.
- C)Compete à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) a administração e a fiscalização desta CIDE.
Errada, porque a administração e a fiscalização dessa CIDE não são atribuídas à FINEP; a alternativa confunde a finalidade de financiamento do programa com a competência tributária e fiscalizatória.
- D)Tal CIDE sujeita-se, subsidiariamente, às disposições da legislação da CIDE-Combustíveis.
Errada, porque a lei instituidora não prevê aplicação subsidiária da legislação da CIDE-Combustíveis; são contribuições distintas, com regimes próprios.
- E)Tal CIDE não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.
Certa, porque a Lei 10.168/2000 prevê que a CIDE não incide sobre remuneração por licença de uso, comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo se houver transferência da correspondente tecnologia.
Gabarito: E
A CIDE instituída pela Lei 10.168/2000 foi criada para financiar o programa de estímulo à interação universidade-empresa e recai, em linhas gerais, sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, ligados a contratos de tecnologia. A lógica é simples: se houver pagamento ao exterior por exploração de tecnologia, a contribuição pode aparecer na conta. O ponto que a banca gosta de testar é a exceção do art. 2º, §1º, da Lei 10.168/2000. A lei diz que a CIDE não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando esses ajustes envolverem transferência da correspondente tecnologia. Ou seja, software puro, sem transferência tecnológica, fica fora da cobrança. Por isso o gabarito é a letra E. A alternativa reproduz exatamente a ressalva legal: licença de software, sozinha, não sofre a incidência da CIDE; se vier junto transferência de tecnologia, aí a história muda. É aquele detalhe que parece pequeno, mas a banca adora transformar em pegadinha de concurso. Em prova, guarde a ideia central: a CIDE da inovação não quer tributar qualquer pagamento ligado a software, e sim os contratos com conteúdo tecnológico relevante, especialmente quando há transferência de tecnologia para o exterior.