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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Previsto no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, também foi tratado no texto constitucional. Quando recolhido na fonte (IRRF) por um Estado da Federação, a legislação determina que:

Gabarito: E

O imposto de renda e proventos de qualquer natureza é tributo federal, mas a Constituição faz uma divisão inteligente da arrecadação em algumas hipóteses. No caso do IR retido na fonte por Estado, Distrito Federal, autarquias e fundações que eles mantenham, o produto dessa arrecadação não fica com a União. A regra está no art. 157, I, da Constituição Federal, que atribui esses valores ao próprio Estado ou ao DF que fez a retenção. Perceba a lógica: quem paga o rendimento e retém o imposto na fonte pode ser um ente federativo, e a Constituição decidiu que, nesse caso específico, o dinheiro arrecadado não volta para o caixa federal. É uma forma de repartição de receitas tributárias, e não de mudança de competência tributária. O imposto continua sendo federal, mas a receita pertence ao Estado que reteve. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A palavra-chave aqui é “produto da arrecadação” do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelo Estado. Isso significa a totalidade do valor recolhido na fonte, sem divisão com Municípios e sem vinculação obrigatória a áreas específicas. A regra constitucional é bem direta e costuma aparecer em prova para confundir com outras hipóteses de repartição de receitas. Em resumo: competência para instituir o IR é da União, mas, na retenção na fonte feita por Estado ou DF sobre seus próprios pagamentos, a receita pertence integralmente ao ente que reteve. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante.

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