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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente. Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que:

Gabarito: A

No Simples Nacional, voce continua sujeito a deveres tributarios que nao se resumem ao pagamento. Alem da obrigacao principal, existem as obrigacoes acessorias, que sao aquelas prestacoes de informar, declarar, escriturar e manter dados ao Fisco. A DEFIS entra exatamente ai: ela serve para prestar informacoes ao Fisco sobre a movimentacao da empresa, mesmo quando os recolhimentos mensais foram feitos corretamente. O ponto-chave da questao e que o atraso na entrega da declaracao gera multa pelo descumprimento de obrigacao acessoria. Isso vem do art. 113, paragrafo 2, do CTN, que diz que a obrigacao acessoria decorre da legislacao tributaria e, se nao for cumprida, converte-se em obrigacao principal em relacao a penalidade pecuniaria. Ou seja: pagar tudo em dia nao apaga a multa por entregar tarde a declaracao. A conta nao zera so porque o imposto foi recolhido certo. A regularizacao posterior tambem nao elimina automaticamente a penalidade. Se a obrigacao acessoria foi descumprida no prazo, a multa ja nasceu. A entrega depois pode ate evitar agravamentos em algumas hipoteses, mas nao faz sumir, por magia tributaria, a multa ja aplicada. Por isso, o gabarito e a letra A. A empresa atrasou a DEFIS, e isso basta para manter a multa, porque o fato gerador da penalidade e o descumprimento do dever instrumental, nao a falta de pagamento do tributo.

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