A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente. Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que:
- A)deve ser mantida, pois se trata de multa pelo descumprimento de obrigação acessória;
Certa: o atraso na entrega da DEFIS configura descumprimento de obrigacao acessoria, o que justifica a multa.
- B)não deve ser mantida, pois a omissão de entrega da declaração foi objeto de regularização posterior;
Errada: a entrega posterior da declaracao nao apaga a infração ja consumada nem elimina automaticamente a multa.
- C)só deve ser mantida se houver divergência entre receitas recebidas e valores recolhidos no Simples;
Errada: a existencia de divergencia entre receitas e recolhimentos nao e requisito para a multa por atraso na entrega.
- D)não deve ser mantida, pois todos os recolhimentos mensais foram corretos;
Errada: recolhimento correto dos tributos nao afasta multa por descumprimento de dever instrumental.
- E)a referida declaração é fato gerador de obrigação principal.
Errada: a DEFIS nao e fato gerador de obrigacao principal, mas sim um dever acessorio de informar ao Fisco.
Gabarito: A
No Simples Nacional, voce continua sujeito a deveres tributarios que nao se resumem ao pagamento. Alem da obrigacao principal, existem as obrigacoes acessorias, que sao aquelas prestacoes de informar, declarar, escriturar e manter dados ao Fisco. A DEFIS entra exatamente ai: ela serve para prestar informacoes ao Fisco sobre a movimentacao da empresa, mesmo quando os recolhimentos mensais foram feitos corretamente. O ponto-chave da questao e que o atraso na entrega da declaracao gera multa pelo descumprimento de obrigacao acessoria. Isso vem do art. 113, paragrafo 2, do CTN, que diz que a obrigacao acessoria decorre da legislacao tributaria e, se nao for cumprida, converte-se em obrigacao principal em relacao a penalidade pecuniaria. Ou seja: pagar tudo em dia nao apaga a multa por entregar tarde a declaracao. A conta nao zera so porque o imposto foi recolhido certo. A regularizacao posterior tambem nao elimina automaticamente a penalidade. Se a obrigacao acessoria foi descumprida no prazo, a multa ja nasceu. A entrega depois pode ate evitar agravamentos em algumas hipoteses, mas nao faz sumir, por magia tributaria, a multa ja aplicada. Por isso, o gabarito e a letra A. A empresa atrasou a DEFIS, e isso basta para manter a multa, porque o fato gerador da penalidade e o descumprimento do dever instrumental, nao a falta de pagamento do tributo.