As imunidades tributárias são mecanismos constitucionais de salvaguarda de relevantes valores e interesses sociais. Acerca da sistemática das imunidades tributárias em nosso ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
- A)As organizações religiosas, para gozarem da imunidade tributária de impostos, necessitam aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Errada, porque a imunidade das organizações religiosas do art. 150, VI, b, não exige aplicação integral dos recursos no Brasil, e o texto ainda mistura requisito inexistente com a disciplina constitucional da imunidade.
- B)Entidades beneficentes de assistência social na área educacional, devidamente reconhecidas como tais, atendidos os requisitos de lei, podem gozar de imunidade tributária de contribuições de seguridade social.
Certa, porque o art. 195, § 7º, da Constituição prevê imunidade às contribuições de seguridade social para entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais.
- C)Os sindicatos de empregadores gozam de imunidade tributária referente aos impostos incidentes sobre suas sedes.
Errada, porque sindicatos de empregadores não possuem imunidade tributária sobre sedes; a Constituição protege partidos, entidades sindicais dos trabalhadores, templos, instituições de educação e assistência social, jornais e livros, não sindicatos patronais.
- D)O IPTU deverá incidir sobre imóveis de propriedade de partidos políticos quando estes alugarem tais imóveis a pessoas físicas para fins residenciais.
Errada, porque a imunidade de IPTU de partidos políticos pode alcançar imóveis alugados, desde que vinculados às finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF, e não apenas quando usados diretamente pela própria agremiação.
- E)As imunidades tributárias abrangem apenas a espécie tributária dos impostos.
Errada, porque as imunidades constitucionais não abrangem apenas impostos, já que há também imunidades relativas a contribuições, taxas em certas hipóteses específicas e outras previsões constitucionais de não incidência.
Gabarito: B
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar: a Constituição escolhe certos valores que merecem proteção especial e, por isso, afasta a incidência de tributos em situações específicas. Não é um favor do Estado, nem uma isenção dada por lei comum - é uma proteção constitucional, que o legislador e o Fisco precisam respeitar. No caso da questão, a letra B está correta porque a Constituição prevê imunidade de contribuições para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais. Isso está no art. 195, § 7º, da CF, e a matéria foi reforçada pela jurisprudência do STF, que trata a imunidade como dependente do cumprimento das exigências fixadas em lei complementar, hoje disciplinadas, em especial, pela LC 187/2021. Perceba a lógica: não basta a entidade ter finalidade social no discurso; ela precisa ser reconhecida como beneficente e cumprir os requisitos legais. Em prova, a banca gosta de trocar imunidade por isenção, ou ampliar demais a proteção para situações que a Constituição não cobriu. Então, a chave aqui é lembrar que imunidade não se limita aos impostos. Existem imunidades também para contribuições, como no caso das entidades beneficentes de assistência social. Por isso, a alternativa B traduz corretamente a regra constitucional.