A União resolve criar um novo imposto não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação à espécie normativa e à vigência desse novo imposto, é correto afirmar que:
- A)poderá ser criado por lei ordinária, respeitando apenas o princípio da anterioridade nonagesimal;
Errada, porque esse imposto não pode ser criado por lei ordinária e também não se limita à anterioridade nonagesimal.
- B)terá de ser criado por lei complementar, respeitando os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal;
Certa, pois a competência residual da União exige lei complementar e a criação do tributo deve observar a anterioridade anual e a nonagesimal.
- C)terá de ser criado por lei complementar, respeitando apenas o princípio da anterioridade anual;
Errada, porque a Constituição também impõe a anterioridade nonagesimal, não apenas a anual.
- D)terá de ser criado por lei complementar, respeitando apenas o princípio da anterioridade nonagesimal;
Errada, porque a exigência não é só de lei complementar: também deve ser respeitada a anterioridade anual.
- E)poderá ser criado por lei ordinária, respeitando o princípio da anterioridade anual.
Errada, porque não basta lei ordinária e o regime de vigência não se limita à anterioridade anual.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a competência residual da União. Quando a Constituição diz que a União pode criar um imposto novo, sem repetir fato gerador nem base de cálculo dos já previstos, ela está falando do art. 154, I, da CF/88. E esse imposto não nasce por lei ordinária: precisa de lei complementar, porque a própria Constituição exige isso expressamente. Além disso, a lei que cria esse tributo não pode ser "surpresa de férias" para o contribuinte. Ela deve respeitar a anterioridade anual, prevista no art. 150, III, b, e também a anterioridade nonagesimal, do art. 150, III, c, que hoje funciona como regra geral de proteção ao contribuinte. Então não basta esperar o próximo ano, em muitos casos é preciso também aguardar 90 dias. Por isso o gabarito B está correto: lei complementar, com observância dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. A questão mistura exatamente a pegadinha clássica: competência residual com o regime de vigência do tributo. Se você lembrar do art. 154, I, e do art. 150, III, b e c, fica difícil errar. Resumo de prova: imposto novo da União, fora do catálogo constitucional, non cumulativo e sem copiar fato gerador/base de cálculo? Lei complementar e respeito às anterioridades.