← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo requerido na Receita Federal a restituição dos últimos três anos, que foi indeferida administrativamente em dezembro de 2019. Considerando o caso acima, em relação ao prazo prescricional, é correto afirmar que uma ação judicial para anular essa decisão administrativa de indeferimento de restituição:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar duas coisas: o direito material de pedir a restituição e o prazo para ir ao Judiciário discutir a negativa administrativa. Em matéria de cobrança contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional, como regra, é de 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/1932. Na prática, a FGV gosta de testar esse cuidado: nao basta olhar só para a data do indeferimento, porque o marco pode estar ligado ao ato que gerou o direito discutido e ao regime prescricional aplicável contra o Poder Público. No caso, Mário obteve a isenção em fevereiro de 2018 e, a partir daí, a discussão sobre a restituição dos valores pagos indevidamente fica vinculada ao ato concessivo da isenção. Como a ação judicial seria proposta dentro do quinquênio, não há prescrição. Por isso, a assertiva correta é a que fala em prazo de 5 anos contado da decisão que concedeu a isenção. Um detalhe importante: a banca costuma misturar indeferimento administrativo, restituição tributária e prazos do CTN para ver se voce vai no impulso. Aqui, a lógica cobrada foi a do prazo quinquenal contra a Fazenda Pública, e nao uma contagem inventada de 2 ou 10 anos. Em concurso, quando aparecer Fazenda Pública + discussão de ato administrativo + prazo, acenda o alerta para o quinquênio do Decreto 20.910/1932. Então, resumindo: a ação pode ser ajuizada, porque ainda está dentro do prazo de 5 anos contado do ato que reconheceu a isenção, razão pela qual o gabarito é a letra D.

Continue treinando

Questões relacionadas