Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo requerido na Receita Federal a restituição dos últimos três anos, que foi indeferida administrativamente em dezembro de 2019. Considerando o caso acima, em relação ao prazo prescricional, é correto afirmar que uma ação judicial para anular essa decisão administrativa de indeferimento de restituição:
- A)não poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dois anos da decisão denegatória da restituição;
Errada, porque nao existe esse prazo geral de 2 anos para ação contra indeferimento de restituição tributária nesse contexto.
- B)poderá ser ajuizada, pois não se passaram cinco anos da decisão denegatória da restituição;
Errada, porque a justificativa apresentada nao é o marco correto cobrado na questão; o ponto central é o prazo quinquenal ligado ao ato concessivo e à pretensão contra a Fazenda.
- C)não poderá ser ajuizada, pois a prescrição intercorrente corre pela metade do prazo de cinco anos;
Errada, porque prescrição intercorrente não é a discussão do caso e a afirmação sobre prazo pela metade nao se aplica aqui.
- D)poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de cinco anos da decisão que concedeu a isenção;
Certa, porque a pretensão judicial ainda está dentro do prazo de 5 anos contado do ato que concedeu a isenção, em linha com o prazo quinquenal contra a Fazenda Pública.
- E)poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dez anos da decisão denegatória da restituição.
Errada, porque nao existe prazo prescricional de 10 anos para impugnar esse indeferimento administrativo de restituição.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar duas coisas: o direito material de pedir a restituição e o prazo para ir ao Judiciário discutir a negativa administrativa. Em matéria de cobrança contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional, como regra, é de 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/1932. Na prática, a FGV gosta de testar esse cuidado: nao basta olhar só para a data do indeferimento, porque o marco pode estar ligado ao ato que gerou o direito discutido e ao regime prescricional aplicável contra o Poder Público. No caso, Mário obteve a isenção em fevereiro de 2018 e, a partir daí, a discussão sobre a restituição dos valores pagos indevidamente fica vinculada ao ato concessivo da isenção. Como a ação judicial seria proposta dentro do quinquênio, não há prescrição. Por isso, a assertiva correta é a que fala em prazo de 5 anos contado da decisão que concedeu a isenção. Um detalhe importante: a banca costuma misturar indeferimento administrativo, restituição tributária e prazos do CTN para ver se voce vai no impulso. Aqui, a lógica cobrada foi a do prazo quinquenal contra a Fazenda Pública, e nao uma contagem inventada de 2 ou 10 anos. Em concurso, quando aparecer Fazenda Pública + discussão de ato administrativo + prazo, acenda o alerta para o quinquênio do Decreto 20.910/1932. Então, resumindo: a ação pode ser ajuizada, porque ainda está dentro do prazo de 5 anos contado do ato que reconheceu a isenção, razão pela qual o gabarito é a letra D.