Assinale a opção que apresenta os únicos rendimentos não qualificados como isentos ou não tributáveis quanto à tributação pelo Imposto de Renda.
- A)Contribuições pagas no valor de até R$ 100.000,00 por pessoa pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes.
Correta, porque as contribuições do empregador a plano de previdência privada até o limite legal são tratadas como isentas/não tributáveis na forma prevista na legislação do IR.
- B)O montante dos depósitos, dos juros, da correção monetária e das quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.
Correta, pois os créditos do PIS/Pasep em contas individuais são expressamente afastados da tributação pelo Imposto de Renda.
- C)Pensão no valor de R$ 7.000,00 paga à viúva de servidor público federal que, após a concessão da pensão, foi acometida por moléstia profissional.
Errada, porque a situação descrita não se enquadra na hipótese legal de isenção por moléstia grave, especialmente diante do fato de a doença ter surgido após a concessão da pensão.
- D)Os valores pagos de até R$ 30.000,00 por pessoa, referentes a serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.
Correta, já que os valores pagos pelo empregador com despesas médicas, hospitalares e dentárias, dentro do limite legal, não sofrem incidência de IR.
- E)Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações.
Correta, porque os ganhos líquidos em bolsa, quando as alienações do mês ficam dentro do limite legal, são tratados como não tributáveis.
Gabarito: C
A questão cobra uma lista clássica de rendimentos que a lei trata como isentos ou não tributáveis no Imposto de Renda. Em prova de FGV, vale a velha regra: quando aparecer contribuição patronal para previdência privada, PIS/Pasep, despesas médicas reembolsadas e pequenos ganhos em bolsa dentro do limite legal, acende a luz verde da isenção. O ponto central aqui está na alternativa C. A isenção por moléstia grave, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, tem hipóteses bem delimitadas e não pode ser ampliada por conta própria. A banca colocou uma pensão paga à viúva e informou que a doença surgiu depois da concessão da pensão, o que afasta o enquadramento isencional cobrado na questão. As demais alternativas trazem situações que a legislação tributária trata como rendimentos não tributáveis ou isentos: aportes do empregador em previdência privada até o limite legal, créditos do PIS/Pasep, valores de assistência médica pagos pelo empregador até o teto previsto e ganho líquido em bolsa dentro do limite mensal de alienações. É aquele tipo de questão em que o segredo está em reconhecer o 'pacote das isenções conhecidas'. Então, se você viu doença grave, não corra direto para a isenção sem checar exatamente quem é o beneficiário, qual renda foi recebida e se a situação encaixa no texto legal. Aqui, o detalhe temporal da moléstia derruba a pretensão de isenção da pensão.