Acerca do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Na incidência do IOF sobre operações de seguro, as seguradoras, ao cobrarem o prêmio do segurado, não são contribuintes do imposto, mas apenas responsáveis tributárias pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional. ( ) Exclui-se da incidência do IOF sobre as operações de crédito a operação de crédito externo, mas sem prejuízo da incidência do IOF sobre operações de câmbio. ( ) No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o adquirente pessoa física ou jurídica. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V, V e V.
Errada, porque a terceira afirmativa está incorreta.
- B)V, V e F.
Correta, pois a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras e a terceira é falsa.
- C)F, F e V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas não são falsas.
- D)F, V e V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, não falsa.
- E)F, F e F.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: B
O IOF é um imposto bem versátil: ele pode incidir sobre crédito, câmbio, seguro e até operações com títulos e valores mobiliários. A lógica geral é simples: a lei define quem é contribuinte e, em alguns casos, quem só faz o papel de responsável pela retenção e recolhimento. No seguro, por exemplo, a seguradora normalmente cobra o valor do prêmio e repassa o imposto, mas quem suporta a incidência é o segurado, não a seguradora como contribuinte. Na primeira afirmativa, a ideia está correta: nas operações de seguro, a seguradora atua como responsável tributária pela cobrança e pelo recolhimento do IOF, enquanto o contribuinte é o segurado. Isso é compatível com a disciplina do CTN e com a regulamentação do imposto. A segunda afirmativa também está certa. O IOF sobre operações de crédito não alcança a operação de crédito externo, mas isso não impede a incidência do IOF sobre a operação de câmbio ligada a esse ingresso ou saída de recursos. Em outras palavras: uma porta fica fechada, mas a outra continua aberta para o Fisco. Já a terceira está errada. Na alienação de direitos creditórios para empresas de factoring, o simples adquirente do crédito não é, por regra, o contribuinte do IOF nessa moldura descrita pela questão. A banca costuma misturar cessão de crédito, desconto e factoring para ver se você escorrega no detalhe. Resultado: V, V e F, que leva ao gabarito B.