José Lavratura e Márcio Pregão, respectivamente tabelião e leiloeiro público não remunerados pelo erário, tendo iniciado recentemente suas atuações, precisam definir a forma como irão recolher o Imposto sobre a Renda decorrente dessas suas atividades. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)Tanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPJ.
Errada, porque tabelão e leiloeiro, quando pessoas físicas, não recolhem IRPJ sobre a renda da atividade.
- B)José Lavratura deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião tributadas pelo IRPJ, mas Márcio Pregão deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como leiloeiro tributadas pelo IRPF.
Errada, porque o tabelião não sofre IRPJ nessa condição e o leiloeiro também não é tributado pelo IRPF por exclusão do IRPJ.
- C)Márcio Pregão deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como leiloeiro tributadas pelo IRPJ, mas José Lavratura deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião tributadas pelo IRPF.
Errada, porque inverte os regimes e, além disso, ambos são pessoas físicas para fins de tributação da renda.
- D)José Lavratura e Márcio Pregão poderão optar por ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF ou pelo IRPJ.
Errada, porque não existe essa opção livre entre IRPF e IRPJ para a mesma renda; a incidência depende da natureza do sujeito passivo.
- E)Tanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF.
Certa, porque os rendimentos auferidos por tabelião e leiloeiro público, atuando como pessoas físicas, são tributados pelo IRPF.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é simples: IRPJ incide sobre a renda das pessoas jurídicas e de quem a lei equipara a pessoa jurídica, enquanto o IRPF alcança a renda da pessoa natural. Tabelião e leiloeiro público, embora exerçam atividade delegada e organizem receita relevante, não deixam de ser pessoas físicas para fins tributários quando atuam nessa condição. Por isso, os rendimentos que eles auferem diretamente com essas atividades são tributados pelo IRPF, e não pelo IRPJ. A lógica é a mesma de olhar para quem efetivamente está recebendo a renda: se é pessoa natural, a regra geral é IRPF. O fato de a atividade ser regulamentada ou delegada não “transforma” automaticamente o profissional em pessoa jurídica. A jurisprudência também caminha nesse sentido, reconhecendo que os serviços notariais e de registro, quando explorados por delegatários pessoas físicas, sofrem tributação na pessoa do titular, pelo imposto de renda devido como pessoa física. Em termos práticos: não adianta tentar vestir a atividade com paletó de empresa se quem está no balcão tributário é o próprio indivíduo. Então, no caso narrado, José Lavratura e Márcio Pregão devem ter suas rendas tributadas pelo IRPF. É exatamente isso que torna correta a alternativa E.