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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seria de três anos. Em sua justificativa, a lei afirma que, em razão das inovações tecnológicas dos últimos anos, não seria necessário manter prazos decadenciais tributários para além de três anos, devendo a Administração Tributária ser diligente na constituição do crédito tributário. Acerca desse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A decadência é o prazo que a Fazenda tem para constituir o crédito tributário. No CTN, os prazos clássicos aparecem nos arts. 150, parágrafo 4º, e 173, mas isso não significa que eles sejam imutáveis para sempre. Como o tema decadência é reservado à lei complementar pela Constituição, uma nova lei complementar pode sim reorganizar esse prazo. O ponto-chave aqui é perceber que o prazo de 5 anos do CTN não virou uma pedra sagrada. Ele é a regra geral hoje, mas pode ser alterado por outra lei complementar federal, justamente porque a Constituição trata decadência e prescrição tributárias como matéria de lei complementar (art. 146, III, b, da CF). Também não há, na Constituição, um prazo decadencial tributário fixo de 5 anos. Então a alternativa que diz que seria impossível mexer nisso por violação da Constituição está errada. E, como não se trata de criar ou aumentar tributo, não entra a lógica de anterioridade anual ou noventena. Aqui é prazo para o Fisco agir, não é surpresa de arrecadação para o contribuinte. Assim, se a lei complementar foi publicada em setembro de 2023 e determinou eficácia a partir de outubro de 2023, isso é possível. Por isso o gabarito é a letra E.

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