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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária ABC, atuante no comércio varejista, recebeu do Fisco do Estado Alfa uma notificação contendo auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória referente ao ICMS prevista em decreto do Governador. A notificação informava que o sujeito passivo dispunha de 45 dias, após ser notificado, para impugnar o lançamento ou pagar a multa tributária prevista no auto de infração. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Aqui a chave está na certidão fiscal. No CTN, a certidão negativa é devida quando não há crédito tributário exigível, e a certidão positiva com efeitos de negativa aparece quando o crédito existe, mas a exigibilidade está suspensa, como manda o art. 206 do CTN. Em linguagem de prova: não basta olhar se houve autuação; você precisa ver se o Fisco pode cobrar naquele momento ou se a cobrança está travada por alguma causa legal. No enunciado, a sociedade recebeu auto de infração e ainda estava dentro do prazo de 45 dias para impugnar ou pagar. Se ela pede a certidão no 25º dia, ainda está em curso o prazo de defesa administrativa, o que impede a cobrança imediata como se tudo estivesse resolvido. Por isso, não cabe negar a regularidade fiscal de forma absoluta: a solução é a certidão positiva com efeito de negativa. É exatamente essa a lógica do art. 206 do CTN: quando o crédito não pode ser exigido naquele instante, o contribuinte não fica “sujando o nome” como devedor comum. A certidão sai, mas com a ressalva jurídica de que existe um crédito pendente. É o famoso meio-termo tributário: nem tudo em ordem, nem tudo perdido. Então o gabarito E está correto porque, no 25º dia após a notificação, a sociedade ainda está em situação que autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, e não uma simples negativa de certidão regular.

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