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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Josué resolve integralizar o capital social de uma empresa da qual se tornou sócio, transferindo para ela um imóvel que possui na cidade de Trindade no valor de R$ 800.000,00, sendo que o valor a ser integralizado é de R$ 350.000,00. Nesse caso, Josué:

Gabarito: B

A Constituição prevê imunidade de ITBI na transmissão de bens imóveis para integralização de capital social. Isso está no art. 156, § 2º, I, da CF e, em regra, evita a cobrança do imposto municipal quando o imóvel entra na empresa para compor o capital. A ideia é simples: o Estado não deve atrapalhar a formação de empresas com esse tipo de operação. Mas existe um detalhe que a FGV adora colocar na prova: a imunidade não cobre tudo quando o valor do imóvel é maior do que o valor efetivamente usado para integralizar o capital. Se o imóvel vale R$ 800.000,00 e só R$ 350.000,00 entram no capital social, o excedente fica fora da imunidade. Foi exatamente isso que o STF fixou no Tema 796: a imunidade do art. 156, § 2º, I, alcança apenas o valor destinado à integralização do capital, e o que excede esse montante pode ser tributado por ITBI. Como o imposto é municipal, quem cobra é o Município de Trindade, não o Estado de Goiás. Então, no caso, Josué não paga ITBI sobre os R$ 350.000,00 integralizados, mas paga sobre o valor excedente do imóvel. A alternativa B traduziu isso direitinho, sem cair na armadilha de achar que a imunidade é ilimitada.

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