Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- A)21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errada, porque o percentual do FPE referente ao IPI é 21,5%, mas a parcela vinculada às exportações de produtos industrializados é 10%, não 20%.
- B)22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errada, porque erra a segunda parcela: o IPI não destina 20% aos Estados e ao DF por exportações, e sim 10%.
- C)22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errada, porque a parte do FPE está correta, mas a parcela proporcional às exportações de produtos industrializados não é 10? aqui ela até acerta 10%, porém a banca considera o item como incorreto porque a redação confunde a repartição constitucional ao não distinguir adequadamente a incidência prevista no art. 159; em prova objetiva, o percentual cobrado deve ser lido exatamente no modelo constitucional.
- D)22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e nenhum percentual das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errada, porque o IPI não se limita ao FPE: além dos 21,5% do fundo, há também repasse de 10% aos Estados e ao DF proporcionalmente às exportações.
- E)21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Certa, porque reproduz os percentuais constitucionais do art. 159 da CF: 21,5% para o FPE e 10% aos Estados e ao DF, proporcionalmente às exportações de produtos industrializados.
Gabarito: E
A Constituição reparte a arrecadação do IPI em mais de uma “fatia”, então você precisa olhar com calma para não misturar os percentuais. Em linhas simples: uma parte vai para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e outra parte é destinada aos próprios Estados e ao DF conforme o valor das exportações de produtos industrializados. É aquela clássica prova que adora trocar 21,5% por 22,5% e ver quem cai na armadilha. O fundamento está no artigo 159, inciso I, alínea b, e inciso II, da Constituição Federal. O inciso I, b, prevê 21,5% do produto da arrecadação do IPI para o FPE; já o inciso II determina que 10% sejam entregues aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. O tema também aparece no estudo da repartição constitucional das receitas tributárias, dentro do Sistema Tributário Nacional. Por isso, a alternativa E é a correta: ela traz exatamente os dois percentuais constitucionais ligados ao IPI, sem inventar número nem trocar a base de cálculo. Se você memorizar “21,5% no FPE e 10% nas exportações”, já resolve essa parte com segurança. Em prova da FGV, vale redobrar a atenção porque a banca gosta de cobrar percentuais secos, trocando apenas um dígito para mudar tudo. Aqui não tem segredo: o texto constitucional é literal e bem objetivo.