Com a morte de seu pai, João e Maria, maiores de idade, herdaram um apartamento no valor de 200 mil reais e uma aplicação financeira no valor de 180 mil reais. Estando de pleno acordo, optaram por processar o inventário pelo rito do arrolamento sumário. João receberá o apartamento e Maria receberá os 180 mil reais. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
- A)é necessária a quitação prévia do ITCMD para a homologação da partilha;
Incorreta: no arrolamento sumario, a homologacao da partilha não exige previa quitacao do ITCMD.
- B)há uma situação passível de ser tributada por ITCMD e uma situação passível de ser tributada por ITBI;
Incorreta: a diferenca de valores não torna automaticamente correta a incidencia simultanea de ITCMD e ITBI como resposta ao caso.
- C)o recolhimento do ITCMD é condição prévia à expedição do formal de partilha;
Incorreta: a formulacao do gabarito oficial afasta a exigencia de recolhimento como condição previa no rito do arrolamento sumario.
- D)a homologação da partilha prescinde do pagamento dos tributos referentes aos bens do espólio;
Incorreta: a alternativa fala genericamente em tributos referentes aos bens do espolio; o ponto correto cobrado foi a incompetencia do juízo do inventario para apreciar isencao de ITCMD.
- E)o Juízo do inventário não detém competência para apreciar pedido de isenção de ITCMD.
Correta: o juízo do inventario não decide pedido de isencao de ITCMD; essa questão deve ser tratada administrativamente perante o Fisco.
Gabarito: E
No arrolamento sumario, a homologacao da partilha ou adjudicacao independe da previa quitacao dos tributos relativos aos bens do espolio. A discussao sobre lancamento, pagamento ou isencao de ITCMD deve seguir pela via administrativa própria, sem impedir a homologacao judicial da partilha amigavel.