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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Uma hipotética Lei federal ordinária nº XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restituição do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produziriam imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmite do processo administrativo tributário em que requeria restituição de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Quando o assunto é restituição de tributo pago indevidamente, o CTN separa duas coisas: o prazo para pedir a devolução e o prazo para atacar a decisão administrativa que negou esse pedido. Aqui, o ponto não é mais o pedido de restituição em si, mas a ação anulatória da decisão administrativa denegatória. E aí entra o art. 169 do CTN: essa ação deve ser proposta em 2 anos, contados da decisão administrativa definitiva. Como o CTN tem status de lei complementar no sistema tributário, uma lei ordinária não pode sair mudando esse prazo como quem troca a data de vencimento de boleto. No caso, João foi notificado da decisão que negou a restituição em 10/03/2021. Somando 2 anos, o prazo terminou em 10/03/2023. Como ele só procurou advogado em 10/06/2023, a pretensão já estava prescrita. Por isso, o gabarito é a letra B. Resumo de prova: em matéria tributária, confundir restituição do indébito com ação anulatória é a pegadinha clássica. Uma coisa é pedir de volta o que pagou indevidamente; outra, bem mais apertada no tempo, é desconstituir a decisão administrativa que negou esse pedido.

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