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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional deverá ser efetuado por meio da declaração gerada pelo "Programa Simples Nacional na internet. Por sua vez, a alteração das Nacional Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do - informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração. À luz da Resolução CGSN nº 140/2018, analise as afirmativas a seguir acerca da retificação via PGDAS-D. I. O direito de a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) retificar as informações prestadas no PGDAS-D extingue-se em cinco anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração. II. A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração, e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, servindo para declarar novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados. III. A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Divida Ativa da União (DAU). Está correto o que se afirma em:

Gabarito: E

No Simples Nacional, a declaração do PGDAS-D funciona como a base do cálculo do tributo devido. Se a empresa perceber erro, ela pode retificar os dados do período de apuração, e essa retificação não é uma “declaração paralela”: ela substitui integralmente a anterior, com a mesma natureza. Em outras palavras, a retificação vale como novo retrato daquele mês, podendo aumentar ou diminuir débitos, ou até incluir débitos que não tinham sido informados antes. A Resolução CGSN nº 140/2018 trata isso de forma bem objetiva. O direito de retificar não fica aberto para sempre: ele se extingue em 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da declaração. Então, se você pensou em decadência/limite temporal, acertou o raciocínio. Também há uma trava importante: a retificação não produz efeitos se a intenção for reduzir débitos de períodos cujos saldos já tenham sido objeto de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Aqui a lógica é impedir que a empresa tente “desfazer” valores depois que a cobrança já entrou em outra fase. Por isso, as três afirmativas estão corretas, e o gabarito é a letra E. A questão cobra um detalhe bem operacional do Simples Nacional, mas que a FGV adora transformar em pegadinha de prazo e efeito da retificação.

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