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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Decreto do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, em 05/12/2022, reduziu a alíquota de IPI incidente sobre determinado produto, estabelecendo que produziria seus efeitos a partir de 15/12/2022. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

O IPI é um imposto federal que tem uma característica bem cobrada em prova: a Constituição permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas por decreto, desde que respeitados os limites legais. Isso está no art. 153, §1º, da Constituição Federal. Então, nada de susto quando a banca fala em decreto presidencial mexendo na alíquota do IPI: isso pode acontecer. O ponto mais importante aqui é a anterioridade. Em regra, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro nem antes de 90 dias da publicação. Mas o IPI é uma exceção constitucional a essas duas limitações, conforme o art. 150, §1º, da CF. Ou seja, ele pode ter eficácia imediata, sem esperar o ano seguinte e sem precisar aguardar noventena. No caso da questão, o decreto foi publicado em 05/12/2022 e fixou efeitos a partir de 15/12/2022. Como o IPI não se submete às anterioridades anual e nonagesimal, essa data é válida. Em linguagem de prova: o decreto pode produzir efeitos dentro de poucos dias, sem problema. Por isso, a afirmativa correta é a que diz que a produção de efeitos poderia ocorrer a partir de 15/12/2022. A banca quer que você lembre que IPI é imposto com regime mais flexível para alteração de alíquota, especialmente em razão da extrafiscalidade.

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