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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINE), emitido por meio do Sefisc. Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:

Gabarito: C

No Simples Nacional, a fiscalização segue regras próprias para organizar a vida do fisco e da empresa. A ação fiscal deve ser registrada no Sefisc, e o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) é o documento usado quando houver infração, sempre dentro do fluxo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018. Um ponto importante é que a fiscalização pode ocorrer por estabelecimento. Isso faz sentido porque a atividade econômica pode estar espalhada em mais de um local, então o fisco não precisa tratar tudo como se fosse um único ponto físico. Mas, para fins do AINF, o documento deve ser emitido com o CNPJ da matriz, que é o identificador principal da pessoa jurídica no Simples Nacional. Por isso, a alternativa C está correta: a ação fiscal pode ser realizada por estabelecimento, mas o AINF é lavrado com o CNPJ da matriz. A lógica é centralizar a autuação na pessoa jurídica, sem impedir a apuração por unidade fiscalizada. A Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina justamente esse registro no Sefisc e a lavratura do auto em padrão único. Na prática, a banca gosta de misturar “estabelecimento” com “empresa”, porque isso confunde quem acha que todo ato deve sair no CNPJ do local fiscalizado. Aqui, o detalhe decisivo é separar o local da fiscalização do sujeito autuado. O local pode ser o estabelecimento; o ato formal, a matriz.

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