As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINE), emitido por meio do Sefisc. Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
- A)o mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo especifico previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
Errada, porque a regra de encerramento da ação fiscal não é essa formulação genérica de que o mesmo ente sempre deverá encerrá-la, já que a disciplina do Simples Nacional segue regras próprias na Resolução CGSN.
- B)para a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP;
Errada, porque o crédito tributário não deve ser apurado tomando isoladamente as receitas de cada estabelecimento como regra geral, já que a sistemática do Simples considera a pessoa jurídica e suas receitas nos termos legais.
- C)a ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;
Certa, porque a ação fiscal pode ser feita por estabelecimento, mas o AINF deve ser emitido com o CNPJ da matriz, como forma de identificar a pessoa jurídica autuada.
- D)o AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional;
Errada, porque o AINF não é um documento único para todos os entes federados em qualquer hipótese de inadimplemento, nem substitui indistintamente todas as formas de autuação.
- E)é obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória por parte da administração tributaria perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Errada, porque o simples descumprimento de obrigação acessória não gera, por si só, um dever universal e automático de registro nessa formulação, já que a obrigação de registrar depende das regras específicas do procedimento fiscal no Sefisc.
Gabarito: C
No Simples Nacional, a fiscalização segue regras próprias para organizar a vida do fisco e da empresa. A ação fiscal deve ser registrada no Sefisc, e o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) é o documento usado quando houver infração, sempre dentro do fluxo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018. Um ponto importante é que a fiscalização pode ocorrer por estabelecimento. Isso faz sentido porque a atividade econômica pode estar espalhada em mais de um local, então o fisco não precisa tratar tudo como se fosse um único ponto físico. Mas, para fins do AINF, o documento deve ser emitido com o CNPJ da matriz, que é o identificador principal da pessoa jurídica no Simples Nacional. Por isso, a alternativa C está correta: a ação fiscal pode ser realizada por estabelecimento, mas o AINF é lavrado com o CNPJ da matriz. A lógica é centralizar a autuação na pessoa jurídica, sem impedir a apuração por unidade fiscalizada. A Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina justamente esse registro no Sefisc e a lavratura do auto em padrão único. Na prática, a banca gosta de misturar “estabelecimento” com “empresa”, porque isso confunde quem acha que todo ato deve sair no CNPJ do local fiscalizado. Aqui, o detalhe decisivo é separar o local da fiscalização do sujeito autuado. O local pode ser o estabelecimento; o ato formal, a matriz.