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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

As obrigações tributárias acessórias ou instrumentais têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Acerca dessa modalidade especial de obrigações tributárias, é correto afirmar que:

Gabarito: A

As obrigações tributárias acessórias, também chamadas de instrumentais, são aquelas que existem para ajudar o Fisco a arrecadar e fiscalizar melhor, como emitir nota, escriturar livros, apresentar declarações e manter cadastros. O ponto-chave é que elas decorrem da "legislação tributária", e não apenas de lei em sentido estrito. Por isso, o CTN admite que essas regras sejam detalhadas por atos infralegais, como decretos e normas complementares, desde que haja base legal para isso. O artigo 113, § 2º, do CTN define a obrigação acessória, e o artigo 96 deixa claro que a legislação tributária é mais ampla que a lei formal. Na prática, isso explica por que o prazo para cumprir uma obrigação acessória pode ser fixado por regulamento, instrução normativa ou ato similar, sem necessidade de previsão expressa em lei para cada prazo específico. Então o gabarito é a letra A: a fixação do prazo para cumprimento independe de previsão em lei, porque essa disciplina pode ser feita pela própria legislação tributária em sentido amplo. É um tema clássico de prova: a obrigação acessória nasce no interesse da arrecadação e da fiscalização, não como um enfeite burocrático sem função. Só cuidado para não confundir: obrigação acessória não é "menor" por ser acessória, nem depende automaticamente da principal. Ela é autônoma no nascimento e pode subsistir mesmo sem tributo devido.

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