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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na ilha de Fernando de Noronha (atualmente no território do Estado de Pernambuco), a União resolveu realizar obras de pavimentação de vias para facilitar o acesso entre as moradias da ilha. Por essa razão, resolveu custear parte da obra pública pela criação de uma contribuição de melhoria a ser cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados com valorização imobiliária por força das obras. Para tanto, foi publicada lei federal contendo diversos requisitos mínimos previstos pelo Código Tributário Nacional (CTN) para a instituição de tal exação. As opções a seguir apresentam requisitos exigidos pelo CTN que devem constar da lei instituidora da contribuição de melhoria, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: C

A contribuição de melhoria é um tributo ligado a uma obra pública que gera valorização imobiliária para certos proprietários. A lógica é simples: o Estado faz a obra, o imóvel valoriza, e o contribuinte participa do custo dentro dos limites legais. No CTN, o ponto central está no artigo 82, que exige alguns elementos mínimos na lei que institui a cobrança, para evitar surpresa e arbitrariedade. Entre esses elementos estão o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo da obra, a delimitação da zona beneficiada e a determinação do fator de absorção do benefício da valorização. Ou seja, a lei precisa deixar claro o que será feito, quanto vai custar e quem realmente foi beneficiado. É um pacote de transparência tributária, para a cobrança não virar uma aventura administrativa. A letra C está errada porque o CTN não exige convênio entre a União e o ente federado em cujo território a obra ocorrerá como requisito da lei instituidora da contribuição de melhoria. Convênio pode até existir por razões administrativas ou de cooperação federativa, mas não integra os requisitos legais mínimos do artigo 82 do CTN. Então, a questão cobra memorização bem objetiva: o CTN lista os requisitos da contribuição de melhoria, e o item fora dessa lista é justamente o convênio. Em prova da FGV, quando aparecer tributo com cara de obra pública e valorização, vale lembrar do artigo 82 quase como uma receita de bolo.

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