Na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da Constituição da República de 1988, estão previstas regras sobre a distribuição, retenção ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta mesma seção, aos Municípios. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). ( )Os Estados podem condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da Constituição da República de 1988 ao pagamento dos créditos de suas autarquias estaduais. ( ) A União pode condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS da Constituição da República de 1988 ao cumprimento pelos Municípios dos percentuais mínimos de recursos constitucionalmente afetados à área da saúde. ( ) As renegociações de débitos tributários dos Municípios com a União conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados, nos termos da seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da Constituição da República de 1988, relacionados às respectivas cotas no Fundo de Participação dos Municípios ou aos precatórios federais. A sequência correta é:
- A)V, V, V;
Correta, porque as três afirmativas reproduzem hipóteses admitidas pela Constituição para condicionar ou ajustar a entrega de recursos aos Municípios.
- B)V, F, F;
Incorreta, porque a segunda e a terceira afirmativas também estão de acordo com a Constituição.
- C)F, V, V;
Incorreta, porque a primeira afirmativa também é verdadeira, já que a Constituição admite a cobrança de créditos das autarquias estaduais.
- D)F, V, F;
Incorreta, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira também não é falsa.
- E)F, F, F.
Incorreta, porque nenhuma das três afirmativas é falsa.
Gabarito: A
Essa questão gira em torno do artigo 160 da Constituição, na parte da repartição das receitas tributárias. A ideia central é simples: a União e os Estados não podem sair retendo o dinheiro que cabe aos Municípios por vontade própria, mas a própria Constituição abre exceções bem específicas. Ou seja, o repasse não é um cheque em branco, e também não é um escudo absoluto. Na primeira afirmativa, a Constituição permite que Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. Isso aparece expressamente no parágrafo único do art. 160. Então aqui não há pegadinha escondida: a cobrança pode aparecer na forma constitucionalmente autorizada. Na segunda, a mesma lógica vale para o cumprimento dos percentuais mínimos vinculados à saúde. A Constituição autoriza a União e os Estados a condicionarem a entrega de recursos ao atendimento das vinculações constitucionais da área da saúde, o que conversa diretamente com o art. 198, § 2º. Em concurso, a banca adora testar se você percebe que repartição de receitas e financiamento da saúde caminham juntos. Na terceira, as renegociações de débitos dos Municípios com a União podem trazer cláusulas que autorizem a dedução dos valores devidos dos repasses constitucionais, como as cotas do Fundo de Participação dos Municípios ou valores ligados a precatórios federais, conforme a disciplina constitucional aplicada ao tema. Por isso, a sequência correta é a da alternativa A, com as três afirmativas verdadeiras.