O SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/ 2006, visa a ajudar na formalização das micro e pequenas empresas, mas não é uma opção para todas que tenham receitas inferiores aos limites legais. Podem aderir ao SIMPLES
- A)As cooperativas de consumo.
Certa, porque a LC 123/2006 excepciona expressamente as cooperativas de consumo da vedação geral às cooperativas.
- B)As empresas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Errada, porque a existência cumulativa de pessoalidade, subordinação e habitualidade indica relação típica de emprego, hipótese incompatível com o SIMPLES.
- C)As empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica.
Errada, porque a participação no capital de outra pessoa jurídica é uma das vedações legais à opção pelo regime.
- D)As empresas que sejam filiais no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
Errada, porque filial no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior não pode optar pelo SIMPLES Nacional.
- E)As empresas que sejam agências no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
Errada, porque agência no país de pessoa jurídica com sede no exterior também está impedida de aderir ao SIMPLES.
Gabarito: A
O SIMPLES Nacional é um regime pensado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, juntando tributos em uma guia única e simplificando obrigações. Mas a LC 123/2006 não abriu a porta para todo mundo: ela também traz uma lista de vedações no art. 17, além de exceções específicas no art. 3º, § 4º. A pegadinha aqui está justamente na palavra “cooperativa”. Em regra, cooperativas não entram no SIMPLES, mas a própria lei faz uma exceção para as cooperativas de consumo. Ou seja: se for cooperativa de consumo, ela pode optar pelo regime, porque a LC 123/2006 a resguarda expressamente. As demais alternativas trazem hipóteses típicas de impedimento. A empresa com sócio em relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante tem cara de vínculo trabalhista disfarçado, o que a lei veda. Já participar do capital de outra pessoa jurídica, ou ser filial/agência no Brasil de empresa com sede no exterior, também afasta a opção pelo SIMPLES. Resumo de prova: a banca gosta de cobrar as vedações do art. 17 e a exceção expressa das cooperativas de consumo. Se aparecer cooperativa, você precisa lembrar do detalhe que muda tudo: nem toda cooperativa é barrada pela lei.