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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/ 2006, visa a ajudar na formalização das micro e pequenas empresas, mas não é uma opção para todas que tenham receitas inferiores aos limites legais. Podem aderir ao SIMPLES

Gabarito: A

O SIMPLES Nacional é um regime pensado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, juntando tributos em uma guia única e simplificando obrigações. Mas a LC 123/2006 não abriu a porta para todo mundo: ela também traz uma lista de vedações no art. 17, além de exceções específicas no art. 3º, § 4º. A pegadinha aqui está justamente na palavra “cooperativa”. Em regra, cooperativas não entram no SIMPLES, mas a própria lei faz uma exceção para as cooperativas de consumo. Ou seja: se for cooperativa de consumo, ela pode optar pelo regime, porque a LC 123/2006 a resguarda expressamente. As demais alternativas trazem hipóteses típicas de impedimento. A empresa com sócio em relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante tem cara de vínculo trabalhista disfarçado, o que a lei veda. Já participar do capital de outra pessoa jurídica, ou ser filial/agência no Brasil de empresa com sede no exterior, também afasta a opção pelo SIMPLES. Resumo de prova: a banca gosta de cobrar as vedações do art. 17 e a exceção expressa das cooperativas de consumo. Se aparecer cooperativa, você precisa lembrar do detalhe que muda tudo: nem toda cooperativa é barrada pela lei.

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