Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
- A)Lei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.
Certa: o art. 155-A, § 2º, do CTN permite que a lei específica exclua juros e multas no parcelamento, total ou parcialmente.
- B)Ao parcelamento não se aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) relativas à moratória.
Errada: o CTN manda aplicar subsidiariamente as regras da moratória ao parcelamento, naquilo que couber.
- C)A inexistência de lei específica local dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial importa aplicação da lei geral federal de parcelamento.
Errada: a afirmação não reflete corretamente a disciplina do CTN sobre parcelamento e recuperação judicial, que depende de regramento legal específico.
- D)O parcelamento é modalidade de exclusão do crédito tributário.
Errada: parcelamento não é modalidade de exclusão do crédito tributário, mas medida ligada à suspensão da exigibilidade.
- E)O parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário.
Errada: parcelamento não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade enquanto as parcelas são pagas.
Gabarito: A
Parcelamento tributário é uma forma de o Fisco dar fôlego ao devedor para pagar o débito em prestações, normalmente com base em lei específica. No CTN, ele aparece como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no art. 151, VI, então não é perdão, nem extinção, nem exclusão do crédito. É aquela clássica ajuda com manual de instruções: o débito continua existindo, mas a cobrança fica organizada em parcelas. O ponto mais cobrado está no art. 155-A do CTN. O parcelamento depende de lei específica, mas essa lei pode prever tratamento diferenciado conforme a natureza e as condições do crédito, do sujeito passivo e até da atividade econômica do devedor. E mais importante: o § 2º desse artigo autoriza expressamente que a lei específica exclua a incidência de juros e multas no parcelamento, total ou parcialmente. Por isso a alternativa A está correta. Outro detalhe que a banca gosta é a relação com a moratória. O art. 155-A, § 2º, diz que se aplicam subsidiariamente ao parcelamento as regras da moratória, naquilo que couber. Então não dá para afirmar que essas disposições não se aplicam. Também não existe parcelamento como forma de exclusão ou extinção do crédito tributário, porque exclusão é remissão e isenção, e extinção é pagamento, compensação, prescrição, decadência e afins. Em recuperação judicial, o CTN ainda reforça que a ausência de lei específica local não faz nascer automaticamente uma aplicação ampla e livre da lei geral federal como se fosse um atalho universal. O tema exige cuidado com a literalidade do CTN e com o regime próprio da matéria, que a FGV adora misturar para ver se você escorrega.