A Sociedade Empresária Mar&Sea desenvolve atividade de pesca de crustáceos, moluscos e peixes, atuando em alto mar e fazendo entregas em diversos Estados da federação. Para fins da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, considera-se o local da operação ou da prestação
- A)o do Estado em que está localizado o adquirente, inclusive consumidor final.
Errada, porque o local do adquirente não é o critério aplicável nesse caso específico de pesca em alto mar.
- B)o de desembarque do produto.
Certa, pois a LC 87/1996 fixa o desembarque do produto como local da operação para fins de ICMS nessa hipótese.
- C)onde tenha se iniciado a prestação.
Errada, porque a regra de início da prestação se relaciona a serviços, não à hipótese especial de pesca tratada na questão.
- D)o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto.
Errada, pois essa é uma regra típica para outras situações de circulação/prestação, não para o desembarque de produto pesqueiro.
- E)o do estabelecimento do remetente ou onde tive início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto.
Errada, porque traz outra lógica de fixação do local da operação, incompatível com a hipótese específica de pesca em alto mar.
Gabarito: B
O ICMS, em regra, segue a lógica do local da operação ou da prestação, porque é ali que a lei identifica quem recolhe o imposto e qual estabelecimento responde por ele. A Lei Complementar 87/1996 traz regras específicas para evitar confusão quando a circulação da mercadoria não é tão “reta” quanto uma venda comum na loja da esquina. No caso de pesca em alto mar, a lei considera como local da operação o do desembarque do produto. Isso faz sentido porque a captura acontece fora de um ponto fixo tradicional de comércio, então o critério precisa se ligar ao momento em que o pescado entra na cadeia econômica em território nacional. Por isso, a alternativa correta é a letra B. A disciplina do ICMS aqui não está olhando para onde o comprador mora, nem para onde começou a pescaria, mas para o ponto jurídico definido pela lei como referência da operação: o desembarque. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura regra geral com exceção legal específica. A FGV adora esse detalhe: você conhece a regra ampla, mas erra porque esquece a hipótese especial prevista em lei complementar.