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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o despacho inicial do juiz não importa em ordem para

Gabarito: E

Na Execução Fiscal, o despacho inicial do juiz tem um papel bem forte: ele já dispara várias consequências processuais previstas na Lei nº 6.830/1980. Em especial, o art. 8º da LEF diz que esse despacho importa em ordem para a citação, e a Súmula 409 do STJ reforça que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Além disso, se o devedor não for encontrado ou tentar se esconder, a lei também permite medidas como o arresto. E, não havendo pagamento nem garantia da execução, a marcha natural é partir para a penhora. Ou seja: o despacho inicial vem quase como um "start" do procedimento executivo, puxando essas providências processuais. O ponto da questão é perceber o que o despacho inicial não autoriza automaticamente. A Lei de Execuções Fiscais fala em citação, interrupção da prescrição quando a citação é ordenada, arresto em certas hipóteses e penhora se a dívida não for paga nem garantida. Já o registro da penhora ou do arresto não é consequência do despacho inicial em si, porque isso depende de providência posterior, com custos e formalidades próprias. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela foge do pacote de efeitos imediatos do despacho inicial e aponta uma providência acessória que não nasce diretamente desse ato judicial inicial.

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