O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa editou o Decreto nº X, instituindo uma Comissão de Juristas para analisar a possibilidade de serem aumentadas algumas alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). A depender das conclusões da Comissão, seria apresentado em eventual projeto de lei no início do próximo exercício financeiro. Ao fim de sua análise, a Comissão concluiu corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que
- A)os Estados devem observar as alíquotas estabelecidas em lei complementar de caráter nacional editada pela União.
Incorreta. A Constituição não submete, de modo geral, as aliquotas internas do ICMS a uma lei complementar nacional da União.
- B)o princípio da seletividade, por não ser de adoção obrigatória, não se projetará sobre a alíquota do ICMS em não sendo adotado.
Correta. No regime constitucional cobrado pela prova, a seletividade do ICMS era facultativa; se não adotada, não condicionava as aliquotas estaduais.
- C)os Estados estão vinculados às alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, somente podendo incursionar nessa temática quando expressamente autorizados por essa Casa Legislativa.
Incorreta. O Senado tem competências especificas sobre aliquotas do ICMS, como interestaduais e limites em certos casos, mas não fixa previamente todas as aliquotas internas estaduais.
- D)os Estados somente podem alterar a alíquota do ICMS quando autorizado em “convênio”, a ser aprovado por decisão unânime de representantes dos Estados e do Distrito Federal.
Incorreta. Convenios CONFAZ são centrais para beneficios fiscais de ICMS, não para toda e qualquer alteração de aliquota por lei estadual.
- E)os Estados têm plena liberdade de conformação para definir as alíquotas do ICMS, que podem ser mais elevadas em relação a certos bens e serviços, a exemplo da energia elétrica e dos serviços de telecomunicação.
Incorreta. Os Estados não possuem liberdade plena: há limites constitucionais, inclusive a jurisprudencia sobre energia eletrica e telecomunicacoes em relação a aliquota geral.
Gabarito: B
Antes da EC 132/2023, a Constituição dizia que o ICMS poderia ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Portanto, a seletividade era facultativa no plano do ICMS. Se o Estado não a adotasse, ela não se projetaria sobre as aliquotas como critério obrigatorio geral. Ainda assim, quando o legislador escolhe diferenciar aliquotas por essencialidade, deve respeitar a coerencia constitucional e a jurisprudencia sobre bens essenciais.