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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) de imóvel rural com área de reserva legal correspondente a 20% do imóvel, deseja receber o devido tratamento tributário de ITR referente à área do imóvel rural por ela possuído. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No ITR, a regra central é simples: a base de cálculo leva em conta a área tributável do imóvel rural, e nem toda a área entra nessa conta. As áreas de preservação permanente, reserva legal, servidão ambiental e outras hipóteses legais podem ser excluídas, mas isso exige observância da forma prevista na legislação e na documentação ambiental correspondente, especialmente o ADA (Ato Declaratório Ambiental), que tem papel importante na comprovação perante o Fisco. Aqui mora a pegadinha: o ADA não é um documento "mágico" e imune à realidade. Se a fiscalização ambiental constatar que o que foi declarado não corresponde ao que existe de fato no imóvel, a Administração pode desconsiderar a informação incorreta e produzir um novo ADA com os dados reais, encaminhando-o à Receita Federal para a correta apuração do ITR. Essa lógica foi consolidada na prática administrativa e judicial para evitar que o contribuinte reduza artificialmente a área tributável. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela retrata exatamente a consequência da divergência entre o ADA e a situação real do imóvel, com reflexo direto no cálculo do ITR efetivamente devido. Em outras palavras, o Fisco não precisa engolir dado errado só porque ele foi escrito em papel bonito. Vale lembrar ainda que Marta, como possuidora com animus domini, pode sim figurar no polo passivo do ITR, já que a legislação alcança também o possuidor a qualquer título. Então o foco da questão não é a legitimidade dela, mas o tratamento da área de reserva legal e a correção dos dados declarados.

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