O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, pela diversidade de situações possíveis e principalmente por tratar de circulação por Estados membros distintos, tem regras específicas sobre o momento da ocorrência do fato gerador. Assinale a opção que indica, corretamente, uma dessas regras
- A)A transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
Errada, porque a transmissão de propriedade não é, por si só, a regra do fato gerador do ICMS nessa hipótese, especialmente sem a disciplina específica da circulação interestadual.
- B)A entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado.
Certa, pois a LC 87/1996, art. 12, IX, estabelece que o fato gerador ocorre na entrada no território do Estado de mercadoria de outro Estado adquirida por contribuinte para uso, consumo ou ativo imobilizado.
- C)A saída de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final, contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado.
Errada, porque essa formulação se refere a saída interestadual para consumidor final, mas não corresponde à regra específica pedida sobre o momento do fato gerador do ICMS.
- D)O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Errada, porque mercadoria com prestação de serviço de competência municipal, em regra, não é a hipótese coberta por essa regra específica do ICMS.
- E)O ato final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.
Errada, porque o transporte interestadual e intermunicipal tem disciplina própria, e o fato gerador não é descrito como o ato final da prestação dessa forma.
Gabarito: B
O ICMS não nasce sempre no mesmo instante, porque a lei trata de forma diferente a circulação de mercadorias, a energia, os serviços de transporte e os serviços de comunicação. Por isso, a Lei Complementar 87/1996 traz regras específicas para o momento do fato gerador, especialmente no art. 12. No caso de mercadoria vinda de outro Estado, comprada por contribuinte do ICMS e destinada ao uso ou consumo, ou para integrar o ativo imobilizado, o fato gerador ocorre na entrada dessa mercadoria no território do Estado destinatário. É uma regra clássica de prova: não importa aqui a revenda, mas sim a entrada física no Estado com essa destinação. A banca gosta de misturar isso com saída, transmissão de propriedade e prestação de serviços, mas o detalhe decisivo é a destinação da mercadoria para uso, consumo ou ativo. Esse inciso está expressamente previsto na LC 87/1996, art. 12, IX, e por isso o item B está correto. Em resumo: quando a questão falar em compra interestadual para uso próprio ou ativo imobilizado, pense na entrada da mercadoria no Estado. É um daqueles casos em que a lei deixa o momento do imposto bem marcado, sem suspense tributário.