Visando a estimular o pagamento voluntário de débitos tributários de ISS em um distrito do Município X, fortemente atingido por um desastre natural, lei municipal específica (acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro) concedeu anistia limitada às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante quanto ao ISS de contribuintes situados neste distrito. Acerca desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal de 1988, tal anistia
- A)deveria englobar, para ser válida, todo o território da entidade tributante.
Errada, porque a anistia não precisa abranger todo o território do ente tributante; ela pode ser setorial ou territorialmente limitada por lei.
- B)não poderia limitar-se a infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante.
Errada, porque o CTN admite anistia restrita a determinadas infrações e condições, inclusive com critérios ligados ao valor das penalidades.
- C)dependeria de prévia aprovação da Assembleia Legislativa Estadual.
Errada, pois não há exigência de aprovação pela Assembleia Legislativa Estadual para anistia concedida por município em matéria de ISS.
- D)poderia ser concedida por Decreto do Prefeito.
Errada, porque anistia tributária depende de lei específica, e não pode ser concedida validamente por decreto do prefeito.
- E)poderia ser concedida nestes termos, por estar dentro das faculdades conferidas ao ente tributante.
Certa, porque a lei municipal pode conceder anistia de forma específica e limitada, inclusive para contribuintes de uma área atingida por desastre, dentro das hipóteses permitidas pelo CTN.
Gabarito: E
A questão trata de anistia tributária, que é o perdão das infrações cometidas, com exclusão das penalidades pecuniárias correspondentes. No CTN, isso aparece nos arts. 180 a 182: a anistia pode ser concedida por lei, em caráter geral ou de forma limitada, desde que a lei especifique os tributos, infrações e condições abrangidas. Ou seja, o município pode sim criar uma anistia restrita, por exemplo, para um distrito atingido por desastre natural, como forma de estimular a regularização dos débitos e aliviar o impacto econômico local. O ponto importante é que a Constituição e o CTN não exigem que a anistia alcance todo o território do ente tributante. A lei pode tratar de uma área específica, desde que haja critério objetivo e fundamento razoável. Aqui, a limitação aos contribuintes situados no distrito afetado faz sentido e combina com a finalidade de política fiscal e de recuperação da atividade econômica. Também é essencial notar que anistia não é ato administrativo simples, nem pode ser criada por decreto do prefeito. Como ela envolve renúncia de receita e disciplina de matéria tributária, depende de lei específica. No enunciado, isso foi respeitado, porque houve lei municipal específica acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que reforça a validade do ato. Por isso, a alternativa correta é a E. A lei municipal podia conceder anistia nesses termos, dentro das faculdades conferidas ao ente tributante, sem violar o CTN nem a Constituição.