A entidade fechada de previdência complementar privada dos empregados de ABC S.A., sociedade empresária sediada em Cuiabá (MT), recebeu da referida sociedade empresária, única contribuinte para composição do fundo de pensão, a doação de um prédio comercial, tendo os valores com aluguéis das salas comerciais revertidos em favor do respectivo fundo de pensão. Acerca desse cenário, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Sobre tal doação de ABC S.A. para a entidade fechada de previdência complementar privada de seus empregados pode incidir o ITCD.
Errada, porque a doação de bem imóvel pode gerar ITCMD/ITCD, mas a questão pede o entendimento do STF sobre a entidade de previdência, e não há regra geral de afastamento automático desse imposto nesse caso.
- B)Incide IPTU sobre tal prédio comercial cujas salas comerciais são alugadas para reversão dos valores dos aluguéis em favor do respectivo fundo de pensão.
Errada, pois o fato de o imóvel ser alugado e a renda ser revertida ao fundo não faz nascer, por si só, a incidência de IPTU como a assertiva sugere.
- C)Não incide IOF sobre as aplicações financeiras de tal entidade fechada de previdência complementar privada.
Certa, porque o STF entende que não incide IOF sobre as aplicações financeiras de entidade fechada de previdência complementar privada sem fins lucrativos.
- D)Tal entidade fechada de previdência complementar privada é isenta do recolhimento da contribuição para o PIS, por expressa previsão em lei federal ordinária.
Errada, porque a afirmação sobre PIS depende do regime jurídico e de previsão legal específica, e não é essa a conclusão cobrada como correta no caso.
- E)Tal entidade fechada de previdência complementar privada é isenta do recolhimento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.
Errada, porque a entidade fechada de previdência complementar privada não é automaticamente isenta de IRPJ; a análise depende do regime aplicável e da natureza dos rendimentos.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é lembrar que o STF costuma olhar com lupa a natureza da entidade fechada de previdência complementar privada: ela não funciona como empresa com fins lucrativos, mas como estrutura voltada à formação e gestão do fundo de pensão. Por isso, quando a lei e a Constituição protegem patrimônio, renda e serviços ligados à sua finalidade essencial, a análise tributária fica mais restritiva para o Fisco. No caso da questão, a alternativa correta é a C porque, segundo a orientação do STF, não incide IOF sobre as aplicações financeiras realizadas por entidade fechada de previdência complementar privada, justamente por se tratar de recursos vinculados à atividade previdenciária e sem finalidade lucrativa. Em concursos, isso aparece como uma forma de proteger o regime complementar fechado de uma tributação que reduziria o resultado destinado aos participantes. Vale notar que a banca mistura impostos bem diferentes para testar sua atenção: ITCMD, IPTU, PIS, IRPJ e IOF. O segredo é não sair chutando com base no nome do tributo. Você precisa perguntar: há imunidade, isenção legal específica ou incidência normal? Aqui, a chave foi a orientação jurisprudencial do STF sobre a não incidência do IOF nessas aplicações. Em resumo: entidade fechada de previdência complementar privada, sem fins lucrativos, merece tratamento tributário diferenciado em matéria de aplicações financeiras. A alternativa C é a que melhor reflete esse entendimento.