Quanto às limitações ao poder de tributar, analise as afirmativas a seguir. I. Norma legal que altera prazo de recolhimento da obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade. II. A fixação da base de cálculo do IPVA, do IPTU e do IPI não está sujeita ao princípio da anterioridade mínima de 90 dias. III. a isenção de tributos estaduais prevista em tratado internacional não viola a Constituição Federal, pois a vedação para instituir isenções de tributos de competência dos Estados é dirigida à União Federal enquanto pessoa jurídica de direito interno, e não à República Federativa do Brasil. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta: a simples alteração do prazo de recolhimento não se submete à anterioridade.
- B)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao incluir o IPI na regra de afastamento da anterioridade de 90 dias.
- C)III, apenas.
Certa, pois a afirmativa III está de acordo com a jurisprudência do STF sobre isenção em tratado internacional.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a II não está correta e a III está correta, mas a combinação apresentada não fecha.
- E)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e II contêm incorreções.
Gabarito: C
Aqui a banca brinca com três ideias diferentes de limitação ao poder de tributar. A primeira pegadinha é a anterioridade: nem toda mudança em regra tributária exige esperar o próximo exercício ou os 90 dias. Se a lei só altera o prazo de recolhimento, sem criar ou aumentar tributo, o STF entende que não há sujeição à anterioridade. Ou seja: mudou a data de pagar, não o tamanho da mordida. A segunda ideia é a regra do art. 150, III, b e c, da Constituição, com as exceções do art. 150, §1º. A Constituição afasta a anterioridade para a fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA, mas isso não vale de forma automática para qualquer imposto citado na frase. O IPI, por exemplo, não entra nessa exceção específica de base de cálculo, então a assertiva II mistura coisa certa com coisa errada e fica falsa. A terceira assertiva está correta e é clássica de prova: tratado internacional pode prever isenção de tributo estadual sem ofender a Constituição. O STF, no RE 229.096, assentou que a vedação do art. 151, III, é dirigida à União enquanto pessoa jurídica de direito interno, e não impede que o Brasil, como República Federativa, assuma compromisso internacional. Em português claro: a União não pode sair distribuindo isenção de tributo estadual por conta própria, mas o Estado brasileiro pode se vincular por tratado. Então, no fim, só a afirmativa III está certa. Por isso o gabarito é a alternativa C.